Abaixo algumas informações importantes para melhor leitura do painel:
Ciclo 1: refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos anos de 2023 e 2024;
Ciclo 2: refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2025 em diante;
Plano de ação: é o instrumento de planejamento que cada ente federativo deve cadastrar na plataforma TransferGov para estar apto a receber os recursos da política. Cada plano será analisado pela equipe do Ministério da Cultura;
Termo de Adesão: é o instrumento jurídico pelo qual o ente formaliza seu compromisso de participar da Política Nacional Aldir Blanc declarando que tomou ciência das regras, regulamentos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Cultura e assume a responsabilidade de cumprir todas as obrigações legais. Este documento estará disponível no TransfereGov para assinatura após aprovação do plano de ação e criação das contas bancárias;
Distribuição: É o repasse inicial de recursos realizado pelo Ministério da Cultura aos entes federativo segundo critério definido no Art. 8º Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022;
Redistribuição: Trata-se do reaproveitamento de recursos que sobraram após finalizado o processo de adesão, e que segue as regras definidas no Art. 8º Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022;
PAR: documento que deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos após consultas realizadas com a sociedade civil;
Cálculo da utilização do recurso e aferição:
Ciclo 1: mensalmente, o Banco do Brasil fornecia ao Ministério da Cultura (MinC) o saldo das contas e seus respectivos rendimentos. Isso permitiu que, por meio do cruzamento de dados com a plataforma TransfereGov, fosse possível calcular o valor utilizado por cada ente federativo e a porcentagem do gasto. O cálculo seguia a fórmula abaixo, conforme a redação da Portaria 243 na época da aferição:
[% valor utilizado] = (valor recebido + rendimento - saldo atual (R$)) / (valor recebido (R$)); Em outras palavras, o percentual executado pelo ente federativo é calculado sobre o valor recebido excluído os rendimentos.
Ciclo 2: com a alteração da Portaria 243 em setembro de 2026, o cálculo da utilização de recurso e da aferição foi modificado e passou a contar com a seguinte regra:
Caso o ente tenha passado na aferição do ciclo 1:
[% valor utilizado] = (Soma dos lançamentos de débito da conta do ciclo 2) / (valor recebido no ciclo 2 + saldo na conta do ciclo 1 em 31/12/2025)
Caso o ente não tenha passado na aferição do ciclo 1:
[% valor utilizado] = (Soma dos lançamentos de débito da conta do ciclo 2 e do ciclo 2) / (valor recebido no ciclo 1)
Serão desconsiderados do cálculo lançamentos de débito descritos no § 2º do Art. 7º da Portaria 243
Resumo Executivo: é uma das páginas do painel que oferece uma visão dos pontos principais relacionados à adesão e execução financeira para um ente federativo selecionado.
Aqui você encontra as principais informações sobre adesão e execução financeira da Política:
Aqui você encontra as principais informações sobre adesão e execução financeira da Política: