Glossário
Publicado em
21/02/2025 17h50
Atualizado em
07/03/2025 10h55
GLOSSÁRIO
| Nome | Definição | Fonte |
| Afretamento a casco nu | Contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação |
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, I) |
| Afretamento por tempo | Contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação, ou parte dela, armada e tripulada, para operá-la por tempo determinado | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, II) |
| Autorização de EBN: | Ato administrativo, expedido pela ANTAQ, que autoriza a pessoa jurídica a operar na navegação de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, por prazo indeterminado | Antaq |
| Embarcação adequada à navegação pretendida | Embarcação autopropulsada ou conjugada com um empurrador/rebocador, capaz de operar comercialmente, conforme análise técnica da ANTAQ | Antaq |
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Embarcação de bandeira brasileira |
Aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador |
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, XV) |
| Empresa Brasileira de Investimento na Navegação – EBIN | Aquela que tem por objeto fretamento de embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras de navegação | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, VI) |
| Empresa Brasileira Navegação – EBN | Pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País, que tem por objeto o transporte aquaviário ou operar nas navegações de apoio marítimo ou portuário, autorizada a operar pela ANTAQ com embarcações próprias ou afretadas | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, VIII) / adaptação Antaq |
| Gestão comercial da embarcação | É o controle efetivo pela EBN sobre a negociação de contratos de transporte ou de operações de apoio marítimo e portuário, inclusive o adimplemento das obrigações comerciais assumidas nas esferas pública e privada | Antaq |
| Gestão náutica da embarcação | É o controle efetivo pela EBN sobre a administração dos fatos relativos ao aprovisionamento, equipagens, à navegação, estabilidade e manobra do navio, à segurança do pessoal e do material existente a bordo, à operação técnica em geral, ao cumprimento das normas nacionais e internacionais sobre segurança, prevenção da poluição do meio ambiente marinho e direito marítimo, e à manutenção apropriada da embarcação; | Antaq |
| Navegação de apoio marítimo | A realizada em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica Exclusiva para o apoio logístico a embarcações e instalações que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, VIII) |
| Navegação de apoio portuário | A realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, VII) |
| Navegação de cabotagem | A realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, IX) |
| navegação de longo curso | A realizada entre portos brasileiros e estrangeiros | Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (art. 2º, XI) |
| Proprietário da embarcação | Pessoa física ou jurídica em cujo nome estiver inscrita ou registrada a embarcação | Antaq |