Tarifas das Autoridades Portuárias
Esta página tem o objetivo de divulgar os resultados dos pleitos por reajuste e revisão tarifária das administrações portuárias nos portos organizados, bem como orientar os dispositivos legais que cercam a matéria, principais instruções para envio de projetos, um fluxograma processual básico além do ProREP, sistema eletrônico desenvolvido pela Agência para centralizar os pedidos dessa natureza.
Os portos organizados, para efeitos de aprovação de reajuste e revisão tarifária, são os seguintes:
| Item | Porto Organizado | Unidade da Federação | Autoridade Portuária |
| 1 | Angra dos Reis | RJ | PortosRio |
| 2 | Antonina | PR | APPA |
| 3 | Aratu | BA | CODEBA |
| 4 | Areia Branca | RN | CODERN |
| 5 | Barra do Riacho | ES | VPORTS |
| 6 | Belém | PA | CDP |
| 7 | Cabedelo | PB | DOCAS-PB |
| 8 | Forno | RJ | PortosRio |
| 9 | Fortaleza | CE | CDC |
| 10 | Ilhéus | BA | CODEBA |
| 11 | Imbituba | SC | SCPAR |
| 12 | Itaguaí | RJ | PortosRio |
| 13 | Itajaí | SC | APS* |
| 14 | Itaqui | MA | EMAP |
| 15 | Laguna | SC | SCPAR |
| 16 | Maceió | AL | CODERN |
| 17 | Manaus | AM | SNPH |
| 18 | Natal | RN | CODERN |
| 19 | Niterói | RJ | PortosRio |
| 20 | Paranaguá | PR | APPA |
| 21 | Pelotas | RS | PORTOS RS |
| 22 | Porto Alegre | RS | PORTOS RS |
| 23 | Porto Velho | RO | SOPH-RO |
| 24 | Recife | PE | PORTO DO RECIFE S.A. |
| 25 | Rio de Janeiro | RJ | PortosRio |
| 26 | Rio Grande | RS | PORTOS RS |
| 27 | Salvador | BA | CODEBA |
| 28 | Santana | AP | DOCAS DE SANTANA |
| 29 | Santarém | PA | CDP |
| 30 | Santos | SP | APS |
| 31 | São Francisco do Sul | SC | SCPAR |
| 32 | São Sebastião | SP | CDSS |
| 33 | Suape | PE | SUAPE |
| 34 | Vila do Conde | PA | CDP |
| 35 | Vitória | ES | VPORTS |
Convênio operacional entre APS e SPI, conforme Seção 3 do Diário Oficial da União nº 251, de terça-feira, 31 de dezembro de 2024, com vigência até dezembro de 2025.
Dispositivos Legais
Os seguintes dispositivos legais são aplicáveis aos processos de revisão e reajuste tarifário:
Legislação Geral
Legislação Setorial
- Lei nº 10.233/2001
- Decreto nº 4.122/2002
- Lei nº 12.815/2013
- Decreto nº 8.033/2013
- Portaria MF 150/2018
Normas da ANTAQ
- Resolução nº 3.274/2014
- Resolução Normativa nº 07/2016
- Resolução Normativa nº 49/2021
- Resolução Normativa nº 61/2021
- Resolução Normativa nº 34/2019
- Resolução nº 7.821/2020
O ProREP
O Procedimento de Regulação Tarifária dos Portos Organizados – ProREP é composto por:
- Um Sistema Eletrônico para cadastro das estruturas tarifárias, para requerimentos e para análises de processos de revisão e de reajuste tarifário, disponível online no sítio eletrônico da ANTAQ;
- Conjunto de Instruções ou de Notas Técnicas explicativas quanto à metodologia empregada.
O ProREP é integrado com os demais sistemas eletrônicos da ANTAQ, particularmente com o:
- Sistema CONTABIL;
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Sistema Coorporativo;
- Sistema de Gestão de Usuários (SGU).
Acesso ao sistema Procedimento de Regulação Tarifária dos Portos Organizados – ProREP.
O acesso externo ao ProREP depende de prévia indicação pelo Usuário-Master de cada Autoridade Portuária, a ser executada dentro do Sistema de Gestão de Usuários (SGU) da ANTAQ. Por sua vez, o Usuário-Master deve ser indicado pelo dirigente máximo da companhia diretamente à Superintendência de Regulação da Agência.
Do Envio dos Projetos Tarifários
Uma Estrutura Tarifária vigente só poderá ser alterada mediante apresentação e aceitação de um Projeto junto ao ProREP.
Considera-se Projeto todo pedido de:
I – Reajuste Tarifário;
II – Revisão Tarifária Ordinária; ou
III – Alteração da estrutura tarifária vigente, mediante:
a) a inclusão ou exclusão de modalidades ou submodalidades tarifárias;
b) a alteração de preços nas modalidades ou submodalidades existentes;
c) alteração das regras de aplicação, franquias e isenções;
d) migração para a estrutura tarifária padronizada pela ANTAQ;
e) Revisão Tarifária Extraordinária;
IV – Composição dos elementos citados entre II e IIII.
A Autoridade Portuária:
I – poderá criar distintos tipos de Projetos simultaneamente, visando simular diferentes alternativas, salvando Rascunhos sem enviar efetivamente para a ANTAQ;
II – poderá enviar para apreciação da ANTAQ o Projeto que compreender mais adequado e conveniente;
III – não poderá submeter para apreciação da ANTAQ mais de um Projeto simultaneamente.
A submissão de um Projeto no ProREP equivale, em termos regulatórios, a uma petição endereçada à Gerência de Regulação Portuária da ANTAQ, contendo uma espécie de requerimento inicial do interessado, assinado eletronicamente pelo representante da Autoridade Portuária indicado pelo Dirigente máximo da entidade.
A Autoridade Portuária, após completar o envio de seu Projeto, receberá:
a) um número identificador do Projeto, para localização dentro do ProREP;
b) um extrato dos parâmetros de sua proposta, no formato PDF;
c) um número de Processo autuado junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acesso restrito, para acompanhamento processual da petição;
d) o Índice de Reajuste Médio ( IRT ), anual, comparando o total das receitas tarifárias atuais com o total das receitas tarifárias requeridas e reajustadas;
e) o Efeito Médio Tarifário ( EMT ), anual, comparando o total da receitas operacionais atuais com o total das receitas operacionais requeridas e reajustadas.
Todos os relatórios gerados no ProREP serão anexados ao SEI como documento externo, no respectivo Processo.
Procedimentos Tarifários
Os documentos relacionados aos procedimentos tarifários estão localizados ao final desta página, em "Documentos Relacionados".
Fluxograma Processual
No fluxograma da esquerda temos todas as etapas relativas à fase de análise técnica do reajuste/revisão tarifários, enquanto no da direita temos as etapas relativas à fase de aprovação pela Diretoria.
Fase de Análise TécnicaFase de Aprovação pela Diretoria

Tarifas Homologadas pela ANTAQ
A ANTAQ está desenvolvendo um módulo de acesso público ao Cadastro de Estruturas Tarifárias do ProREP. Por ora, o conteúdo desse cadastro só é acessado pela Administração do Porto.
Entretanto, por força da Resolução Normativa nº 61/2021, estão disponíveis nos sítios eletrônicos das administrações portuárias as respectivas tabelas tarifarias de todos os portos organizados, incluindo as versões antecedentes. É dever da Administração Portuária manter ampla publicidade e dar transparência aos preços.
O Painel de Autoridades Portuárias demonstra as resoluções homologatórias de tarifas editadas pela ANTAQ após a edição do novo normativo.
Os atos administrativos da ANTAQ podem ser acessados por meio do Sistema Sophia.
A instrução processual de cada pedido de reajuste ou revisão pode ser acessada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da ANTAQ.
Dúvidas técnicas sobre o uso do ProREP: Envie um e-mail para grp@antaq.gov.br / Telefone: (61) 2029-6974 – Gerência de Regulação Portuária.
Dúvidas técnicas sobre login, erros de informática e de navegador: Envie um e-mail para sti@antaq.gov.br / Telefone: (61) 2029-6615 – Secretaria de Tecnologia de Informação.
- Resolução ANTAQ nº 48/2021 - Dispõe sobre os procedimentos de antecipação de receitas tarifárias e de valor de arrendamentos no âmbito das administrações portuárias
- Artigo - Princípios da regulação tarifária do setor portuário: uma abordagem segundo os normativos da ANTAQ
- Artigo - Modelo quantitativo de equilíbrio geral na regulação tarifária dos portos
- Nota Técnica nº 64/2017/GRP/SRG - Esclarecimentos acerca dos Objetos de Custos descritos no Manual de Contas das Autoridades Portuárias
- Estudos destinados à proposição de valores remuneratórios na modalidade arrendamento simplificado
- Treinamento acerca do Módulo de Cadastro de Estrutura
- Treinamento acerca do Módulo de Reajuste Tarifário
- Treinamento acerca do Módulo de Revisão Tarifária
- Ofício-Circular nº 1/2020/SRG-ANTAQ
- Exemplo de Cadastro de Estrutura Tarifária