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Repasse de royalties deve observar regras do momento da arrecadação
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma súmula administrativa determinando que o regime de distribuição dos royalties da mineração deve considerar as regras válidas no momento do efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos.
De acordo com a decisão, proferida durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27/05), “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
A consolidação do entendimento define com clareza o momento em que se constitui o direito dos entes beneficiários dos recursos. Isso pode fazer diferença, por exemplo, caso venha a ocorrer uma mudança regulatória sobre os critérios de distribuição dos royalties entre o momento da exploração minerária e a efetiva arrecadação dos recursos, impactando diretamente nos valores a serem destinados aos municípios.
Na visão do diretor geral, Mauro Sousa, a aprovação de mais uma súmula ajuda a dar celeridade e segurança jurídica aos processos minerários que tramitam na agência.
“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.
Fato gerador x arrecadação
A decisão da Diretoria Colegiada usou como referência a análise jurídica no parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU, segundo o qual “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.
Em outro trecho, a Procuradoria ainda destaca que o direito de repasse não se constitui no momento de exploração mineral, que gera apenas expectativa de direito, mas se consolida exclusivamente com o ingresso dos recursos nos cofres públicos.
| Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |