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Prorrogação da data final para a entrega da DIPEM 2025
Prezados usuários da ANM,
Devido a problemas técnicos ocorridos no sistema DIPEM entre os dias 17 a 23 de abril de 2025, este sistema ficou indisponível para acesso e realização de declarações. Ante ao período de interrupção de funcionamento do sistema DIPEM, foi deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM, conforme Deliberação Nº 251, de 24 de abril de 2025 (DOU 25/04/2025), a prorrogação da data final de entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2025 (ano-base 2024) para o dia 07 de maio de 2025.
A DIPEM é regulamentada pela Portaria DNPM nº 519 de 28/11/2013 e art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, é uma obrigação legal contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) reforça a importância do cumprimento da obrigação da DIPEM 2025 (ano-base 2024) até a nova data final.
Para orientações detalhadas sobre o aplicativo, preenchimento e envio, acesse a página da DIPEM, clicando AQUI