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Prazos de processos afetados por indisponibilidade de sistemas são prorrogados até 28/09
Ilustração de interrupção de sistema com 4 personagens
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta sexta-feira (07/08), no Diário Oficial da União, a Resolução ANM nº 246, de 6 de agosto de 2026, que estabelece a prorrogação excepcional de prazos processuais afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários no período de 2 de abril a 13 de julho de 2026.
De acordo com a norma, os prazos processuais com termo final dentro desse período e cujo cumprimento dependesse da utilização desses sistemas ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília).
A Resolução ressalta que a prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, nem afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.
Também não são alcançados pela medida:
- Novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
- Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
- Relatório Anual de Lavra (RAL);
- Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).
A Resolução prorroga ainda, até 28 de setembro de 2026, o prazo para divulgação da lista provisória anual referente aos cálculos das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração.
Acesse os documentos: