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Prazo para entrega da DIEF-CFEM é prorrogado até dezembro de 2025
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. A mudança está prevista na Resolução ANM nº 200, de 27 de março de 2025.
A medida amplia o período para que os contribuintes se adaptem aos procedimentos necessários para o correto preenchimento e envio da declaração, referente aos meses de janeiro a agosto de 2025.
A DIEF-CFEM é um documento fundamental para a fiscalização e arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Agência Nacional de Mineração (ANM) reforça a importância do cumprimento dessa obrigação dentro do novo prazo.
O link com sistema estará disponível até dezembro de 2025.
A íntegra da Resolução ANM nº 200/2025 está disponível em: