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Prazo para entrega da DIEF-CFEM é prorrogado até 31 de dezembro de 2025
A Agência Nacional de Mineração publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução ANM nº 226, que prorroga de forma excepcional o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM). Os fatos geradores da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, referentes ao período de janeiro a outubro de 2025, poderão ser declarados até 31 de dezembro de 2025.
A decisão leva em conta a necessidade de dar mais tempo para que declarantes se adaptem ao novo sistema eletrônico da DIEF-CFEM, atualmente em fase de implementação. A medida reforça o compromisso institucional com transparência, previsibilidade e eficiência na gestão da CFEM.
As declarações devem ser enviadas pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais. Em caso de dúvidas sobre acesso ou requisitos, está disponível o Guia de Acesso ao Sistema da DIEF-CFEM.
- Para enviar sua declaração, acesse a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais.
- Se você tiver dúvidas sobre como entrar no sistema ou o que é preciso, consulte o Guia de Acesso ao Sistema da DIEF-CFEM da ANM.