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Prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é prorrogado até 31 de maio
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou para 31 de maio de 2026 o prazo de entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, relativa ao ano-base 2025.
A decisão foi motivada por instabilidades no ambiente tecnológico da ANM ao longo de abril de 2026, que afetaram o acesso ao sistema e dificultaram, de forma temporária, o envio das declarações pelos usuários.
A prorrogação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência (Deliberação nº 454, de 24 de abril de 2026).
Com a medida, a ANM busca garantir condições adequadas para o cumprimento da obrigação legal pelos agentes regulados, além de preservar a qualidade, a consistência e a confiabilidade das informações prestadas.
DIPEM
Instituída pela Portaria DNPM nº 519/2013 e prevista no art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a DIPEM é uma obrigação anual. Por meio dela, titulares de alvarás de pesquisa devem declarar os investimentos realizados nas áreas autorizadas, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (ano-base).
A ANM orienta que a DIPEM 2026 seja enviada até o novo prazo final, em 31 de maio de 2026.