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Prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é prorrogado até 19 de junho
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou para 19 de junho o prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) referente ao ano-base 2025.
A medida foi adotada em razão de instabilidades e interrupções no ambiente tecnológico da agência, que impactaram temporariamente o acesso ao sistema responsável pelo recebimento das declarações.
A prorrogação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, por meio da Deliberação Nº 594, de 28 de maio de 2026.
Com a nova data, a ANM busca garantir condições adequadas para o cumprimento da obrigação legal pelos agentes regulados, além de preservar a qualidade, a consistência e a confiabilidade das informações prestadas.
DIPEM
Instituída pela Portaria DNPM nº 519/2013 e prevista no art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, a DIPEM é uma obrigação anual. Por meio dela, titulares de alvarás de pesquisa devem declarar os investimentos realizados nas áreas autorizadas, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (ano-base).
A ANM orienta que a DIPEM 2026 seja enviada até o novo prazo final, em 19 de junho de 2026.
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Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |