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Prazo para adequação às novas regras da Permissão de Lavra Garimpeira é 12 de novembro
O prazo para que os titulares e requerentes apresentem a devida manifestação de opção ou redução de área, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Resolução ANM nº 208/2025, encerra-se em 12 de novembro de 2025.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) reforça a importância de que garimpeiros e cooperativas consultem seus portfólios e, se necessário, protocolem a documentação de readequação dentro do prazo estabelecido.
Os requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) provenientes de procedimentos de Disponibilidade, que ainda se encontram pendentes de análise, não serão afetados pelas obrigações de adequação previstas nos artigos 4º e 5º da norma.
A medida tem como objetivo evitar a paralisação de atividades e garantir que as áreas não readequadas retornem ao estoque público para nova disponibilização, favorecendo o ingresso de novos agentes no setor.
Confira a Resolução na Integra: