Notícias
Nova resolução combate fragilidades estruturais de PLGs
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma resolução que altera os regimes de Permissão de Lavra Garimpeira (PLGs). Dentre as mudanças anunciadas, destacam-se o estabelecimento de limites de área para pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros, a demonstração de efetiva atividade de lavra como condição para renovação e a obrigatoriedade do envio anual de uma relação nominal atualizada dos cooperados.
As mudanças aperfeiçoam as normas ligadas ao regime para combater fragilidades estruturais que resultam em problemas como concentração indevida de áreas, práticas especulativas associadas à multiplicidade de títulos minerários e sua utilização como instrumento para inserir produção irregular no mercado formal, resultando em graves impactos socioambientais principalmente na Amazônia Legal.
Com as novas regras, fica estabelecido o limite global de 50 hectares para pessoas físicas e firmas individuais, e de 1 mil hectares por título para cooperativas de garimpeiros, que deverão apresentar anualmente, até 15 de março, uma relação nominal atualizada de todos os seus cooperados.
Já a renovação de PLGs fica condicionada à demonstração efetiva de atividade de lavra mediante critérios objetivos, como apresentação de Relatório Anual de Lavra (RAL) com atividade declarada, de relatório de comprovação de atividade de lavra acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de registros fotográficos georreferenciados. As exigências visam separar as áreas ativas das ociosas e coibir o bloqueio especulativo.
Outra medida anunciada busca evitar a concentração de áreas mediante à obrigatoriedade de que requerimentos, mudanças de regime para PLGs, e pedidos de cessão ou transferência de direitos minerários se adequem aos novos limites, sob pena de indeferimento.
“A proposta tratou do tema de forma minuciosa. Partiu de diagnóstico técnico fundamentado, submeteu-se a triplo crivo jurídico, dialogou institucionalmente com o órgão de controle externo mediante consulta formal e pedido de reexame, foi validada operacionalmente pelas unidades descentralizadas que a executarão e teve sua conformidade regulatória atestada pela Superintendência de Política Regulatória (SPR)”, afirmou em seu voto o relator Fábio Borges, destacando o amplo trabalho realizado pela autarquia.
Segurança jurídica e capacidade institucional
A revisão dos processos de outorga das PLGs já estava prevista na Agenda Regulatória da agência para o biênio 2025/2026 e se materializou na edição da Resolução ANM 208/2025, que estabeleceu limites de áreas para o regime. A urgência da matéria foi reforçada por um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União em julho de 2025, em que a corte dava o prazo de 90 dias para a instauração de procedimentos administrativos visando ao cancelamento de permissões de lavra garimpeira que excedessem os novos limites.
“É importante destacar a interação que vem sendo promovida pela nossa auditoria interna com o TCU. Realizamos reuniões com dois ministros sobre o assunto e temos apresentado contribuições para que haja uma apreciação mais adequada sem extrapolar nosso espaço de competência regulatória”, afirma o diretor geral, Mauro Sousa.
Conforme fundamentação do voto do relator, após sucessivas consultas com as áreas técnica e jurídica, concluiu-se que “os títulos alcançados pela determinação foram outorgados de acordo com as normas de vigentes na ocasião da outorga”, e que o “cancelamento imediato e generalizado dos títulos colocaria a agência em situação juridicamente vulnerável [...], com risco concreto de multiplicação de demandas e de decisões desfavoráveis”.
Além disso, houve o diagnóstico de que a execução literal da determinação de cancelamento recairia sobre 2.931 PLGs vigentes, 8.555 requerimentos pendentes de decisão e 1.640 pedidos de mudança de regime. A medida demandaria a instauração imediata e simultânea de elevado número de processos administrativos, com impactos significativos sobre a força de trabalho disponível nas áreas finalísticas de outorga e fiscalização.
Por fim, a nova resolução considerou ainda os impactos sobre o setor regulado, avaliando que o cancelamento em massa de títulos concedidos atingiria cooperativas regularmente constituídas e em efetiva atividade produtiva, gerando repercussões econômicas e sociais relevantes sobre comunidades que dependem da atividade garimpeira legalizada.
Desse modo, a autarquia optou por uma estratégia regulatória gradual, estruturada e juridicamente segura, preservando a governança, a coerência normativa e a capacidade institucional da ANM.
“A resolução mostra a importância dos nossos times jurídico e técnico. Eles suportam a diretoria para que possamos votar de forma clara e cristalina, mostrando o quanto a ANM vem evoluindo”, ressalta o diretor José Fernando.
“Importante reconhecer também o trabalho de excelência realizado pelas equipes da Superintendência de Outorga e Títulos Minerários (SOT) e da Superintendência de Política Regulatória na construção da resolução”, acrescenta o diretor Luiz Paniago.
Receba notícias e informações da Agência Nacional de Mineração:
Cadastre-se para receber por e-mail ou WhatsApp
|
Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |