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Concluído o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM a municípios afetados
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 17 e 20/7 (sexta e segunda) mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade mineral em todo o país, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas.
A distribuição realizada nesta semana marca a conclusão do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade mineral, correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026. Embora os recursos referentes a abril de 2026 tenham sido pagos em julho, em razão da necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM finalizou o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação dos valores aos entes beneficiários.
Do total, mais de R$ 71 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos.
Já mais de R$ 17 milhões foram distribuídos entre: municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de abril de 2026, conforme previsto na legislação.
Critérios legais para a distribuição aos afetados
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que são afetados pela atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.
Limítrofes
Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.160.439,03 a 4.459 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
Por que os municípios limítrofes recebem CFEM
A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.
Transparência dos dados
Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no arquivo em pdf clicando aqui para os municípios afetados e clique aqui para os municípios vizinhos.
A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade.
Informações sobre CFEM:
Vedações
- A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
- A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.
Exceção à regra sobre pessoal
- A CFEM pode pagar despesas com educação.
- Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Uso prioritário dos recursos
Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:
- diversificação da economia,
- exploração mineral sustentável,
- pesquisa científica e tecnológica.
Transparência
- Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
- Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Onde encontrar mais informações
- No site da Agência Nacional de Mineração, no link “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”.
- No site do Banco do Brasil (Banco do Brasil), é possível conferir quando o dinheiro entrou na conta bancária do ente recebedor.
A divulgação dessas informações atende ao dever legal de transparência, assegura o acesso público às informações sobre a distribuição da CFEM e não possui caráter promocional.
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Marize Torres Magalhães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |