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Avaliação de regras da CFEM é concluída e projeta sistema dinâmico para repasses a municípios afetados
Imagem gerada por inteligência artificial de um município cortado por uma ferrovia
Na mineração, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), também chamada de royalty da mineração, é destinada não apenas aos municípios produtores, mas também a municípios afetados pela atividade. As regras para definir quem tem direito e quanto cada um recebe de CFEM foram analisadas na Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023.
A ARR foi concluída no primeiro semestre de 2026 e apontou avanços em segurança jurídica e transparência, mas também a necessidade de aperfeiçoar os critérios de distribuição.
A resolução estabelece os critérios de distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Como exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Desse total, o valor de R$1,2 bilhão foi destinado para as cidades afetadas.
“Estamos cada vez mais avançando para um modelo mais moderno, transparente e preciso de gestão da CFEM. A integração de dados permitirá identificar com maior segurança os impactos da atividade mineral e fazer com que os recursos cheguem aos municípios afetados de forma mais ágil e justa. É uma mudança importante não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também para fortalecer a capacidade da Agência de transformar a arrecadação mineral em benefícios concretos para a sociedade”, destaca o diretor José Fernando de Mendonça Gomes Júnior.
“Essa receita é fundamental para o sustento de políticas públicas locais”, comenta o coordenador da equipe da ARR, Rodrigo Couto e Silva.
Atualmente, do valor total destinado aos municípios afetados, 55% vão para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento; 35% para os municípios que abrigam estruturas de mineração (como barragens de rejeitos, pilhas de estéril ou usinas de beneficiamento); 7% para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.
Além disso, 3% vão para as localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes (vizinhos de fronteira com os produtores ou com locais de estruturas), composta também por recursos decorrentes da regra de não cumulatividade e casos de desafetação.

“Um município que já é produtor direto de minério também pode receber recursos como "afetado". Esse município recebe o montante desde que o valor calculado pelo impacto logístico/territorial seja superior à sua cota de produção”, explica Rodrigo.
Após cerca de três anos de vigência da resolução 143, a ARR observou se os resultados esperados foram alcançados e quais aspectos da regulamentação precisam ser revistos. O estudo também analisou os efeitos práticos das regras sobre a atuação da ANM, os entes federativos e as empresas mineradoras, além dos riscos de judicialização e das dificuldades operacionais identificadas durante a implementação.
Para o superintendente de Arrecadação e Fiscalização da ANM, Alexandre de Cassio Rodrigues, o monitoramento é fundamental para aperfeiçoar a regulamentação. “A avaliação mostrou avanços importantes, mas também oportunidades de aperfeiçoamento para aumentar a eficiência, a segurança jurídica e a transparência”, afirma.
Identificação de problemas e avanço na proteção a municípios menores
A avaliação também aponta problemas no modelo atual de distribuição da CFEM. Segundo o relatório, a complexidade dos cálculos e as dificuldades com bases de dados e infraestrutura tecnológica podem atrasar a definição dos municípios beneficiários. O documento aponta distorções causadas pelo uso da “área imobilizada”, que pode manter estruturas ociosas ou desativadas na base de cálculo.
O material traz as fragilidades nos dados autodeclarados pelas empresas e dificuldades para municípios pequenos contestarem os resultados. Entre os problemas estão o prazo de 15 dias para apresentação de documentos técnicos e falhas na rastreabilidade de recursos destinados a ferrovias, dutos e portos. “Esse modelo transfere todo o pesado ônus da prova para municípios pequenos e sem corpo técnico especializado”, aponta o relatório.
Inovação e integração de dados
O relatório apresenta recomendações estratégicas, o que inclui propostas de alteração normativa para uma nova metodologia de cálculo da distribuição da CFEM. A proposta adota critérios menos complexos e permite uma vinculação direta entre a produção mineral declarada em cada jazida, representada pela CFEM recolhida, e os valores destinados aos municípios conforme o grau e o tipo de afetação.
A concretização dessa modernização ocorre por meio do projeto estratégico CFEM Conecta e o desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A proposta é avançar para uma apuração mais dinâmica, com cruzamento automático de dados de notas fiscais eletrônicas e sistemas logísticos com as estruturas mapeadas.
As dificuldades identificadas na ARR, suas causas e impactos econômicos também são detalhados na fase de Análise de Impacto Regulatório (AIR). O cronograma, as atas e os próximos passos podem ser acompanhados pela sociedade e pelos gestores municipais no espaço do CFEM Conecta no site da ANM.
Confira o estudo na íntegra: Relatório de ARR — Agência Nacional de Mineração
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Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |
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