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ANM esclarece atuação referente à Mina Granja Corumi
A Agência Nacional de Mineração (ANM) esclarece que sua atuação no processo referente à Mina Granja Corumi ocorreu exclusivamente no exercício de suas competências legais e regulatórias, em atendimento às determinações da Justiça Federal e no contexto de ações civis públicas que discutem o encerramento das atividades minerárias na área.
O processo reúne ações judiciais relacionadas à recuperação ambiental da região, à estabilidade das estruturas existentes, à destinação futura da área e ao fechamento definitivo da mina. Nesse contexto, a ANM figura como parte em uma das ações civis públicas e participa institucionalmente das tratativas conduzidas no âmbito do processo judicial, ao lado dos demais órgãos públicos competentes.
As tratativas não tinham como objeto a concessão de autorização para exploração mineral, a ampliação de direitos minerários ou a continuidade da atividade de lavra. Ao contrário, diziam respeito à análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM), instrumento previsto na legislação mineral destinado a disciplinar o encerramento das atividades, garantir a estabilidade física da área, estabelecer medidas de recuperação ambiental e viabilizar a renúncia ao título minerário.
Conforme registrado em audiência de conciliação realizada pela Justiça Federal em setembro de 2024, a própria empresa informou que encerraria as atividades de retirada de material, concentrando sua atuação no fechamento definitivo da mina, manifestou formalmente disposição de renunciar ao direito minerário e apresentou proposta de recuperação da área.
Na mesma audiência, a ANM informou que acompanhava tecnicamente o processo, que o Plano de Fechamento de Mina havia sido apresentado para análise e que sua aprovação dependeria das avaliações técnicas cabíveis, inclusive de outros órgãos. A Agência também informou ao Juízo que daria prosseguimento ao processo de renúncia ao título minerário, observadas as competências legais e os procedimentos previstos na legislação.
É importante esclarecer que esse contexto é distinto de outras investigações mencionadas em reportagens recentes. No caso da Mina Granja Corumi, toda a atuação institucional da ANM esteve relacionada ao cumprimento das determinações da Justiça Federal e à condução administrativa do processo de fechamento definitivo da mina.
Na condição de diretor-geral da ANM, Mauro Sousa participou dessas tratativas exclusivamente como representante institucional da Agência perante o Poder Judiciário e os demais órgãos envolvidos, no exercício das atribuições inerentes ao cargo. Sua atuação esteve voltada ao acompanhamento do processo e ao cumprimento das competências legais da ANM, sem substituir ou interferir na autonomia das análises técnicas conduzidas pelas unidades ou qualquer medida destinada a beneficiar interesses privados ou a continuidade da atividade minerária.
A atuação institucional, voltada ao cumprimento de determinações judiciais e à condução regular do processo administrativo, não caracteriza a prática de advocacia administrativa, mas o exercício regular das competências legais e regimentais do diretor-geral da Agência. A interlocução institucional com partes, advogados, órgãos públicos e demais atores envolvidos em processos administrativos e judiciais constitui atividade inerente a uma agência reguladora.