Notícias
ANM esclarece atuação institucional em processo judicial referente à Mina Granja Corumi
A Agência Nacional de Mineração (ANM) esclarece que sua atuação no processo referente à Mina Granja Corumi ocorreu exclusivamente no exercício de suas competências legais e regulatórias, em atendimento às determinações da Justiça Federal e no contexto de ações civis públicas que discutem o encerramento das atividades minerárias na área.
O processo reúne ações judiciais relacionadas à recuperação ambiental da região, à estabilidade das estruturas existentes, à destinação futura da área e ao fechamento definitivo da mina. Nesse contexto, a ANM figura como parte em uma das ações civis públicas e participa institucionalmente das tratativas conduzidas no âmbito do processo judicial, ao lado dos demais órgãos públicos competentes.
As tratativas conduzidas no âmbito do processo não tinham por objeto a concessão de autorização para exploração mineral, a ampliação de direitos minerários ou a continuidade da atividade de lavra. Ao contrário, diziam respeito à análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM), instrumento previsto na legislação mineral destinado a disciplinar o encerramento das atividades, garantir a estabilidade física da área, estabelecer medidas de recuperação ambiental e viabilizar a renúncia ao título minerário.
Conforme registrado em audiência de conciliação realizada pela Justiça Federal em setembro de 2024, a própria empresa informou que encerraria as atividades de retirada de material, concentrando sua atuação no fechamento definitivo da mina, manifestou formalmente disposição de renunciar ao direito minerário e apresentou proposta de recuperação da área. Na mesma audiência, a ANM informou que acompanhava tecnicamente o processo de fechamento da mina, que o Plano de Fechamento de Mina havia sido apresentado para análise e que sua aprovação dependeria das avaliações técnicas cabíveis, inclusive de outros órgãos competentes. A Agência também informou ao Juízo que daria prosseguimento ao processo de renúncia ao título minerário, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos e os procedimentos previstos na legislação.
É importante esclarecer que esse contexto é distinto de outras investigações mencionadas em reportagens recentes. No caso da Mina Granja Corumi, toda a atuação institucional da ANM esteve relacionada ao cumprimento das determinações da Justiça Federal e à condução administrativa do processo de fechamento definitivo da mina.
Todas as tratativas mantidas por representantes da ANM com a empresa ocorreram exclusivamente no âmbito institucional e administrativo, no contexto do processo judicial e dos procedimentos administrativos relacionados à apreciação do Plano de Fechamento de Mina. Essas interlocuções tiveram por finalidade viabilizar a adequada instrução do processo administrativo, permitir a análise técnica pelas unidades competentes da Agência e dar cumprimento às determinações emanadas da Justiça Federal.
Na condição de diretor-geral da ANM, Mauro Sousa participou dessas tratativas exclusivamente como representante institucional da Agência perante o Poder Judiciário e os demais órgãos envolvidos, no exercício das atribuições inerentes ao cargo. Sua atuação esteve voltada ao acompanhamento institucional do processo e ao cumprimento das competências legais da ANM, sem substituir ou interferir na autonomia das análises técnicas conduzidas pelas unidades competentes.
A atuação institucional da ANM esteve integralmente voltada à construção de uma solução para o fechamento definitivo da Mina Granja Corumi, à recuperação ambiental da área e à renúncia ao direito minerário, não envolvendo a concessão de autorização de lavra, a ampliação de direitos minerários ou qualquer medida destinada a beneficiar interesses privados ou a continuidade da atividade minerária.
Nesse contexto, a Agência esclarece que a atuação institucional de seu diretor-geral ocorreu exclusivamente no exercício das atribuições legais do cargo, como representante da ANM nas tratativas decorrentes das ações civis públicas e dos procedimentos administrativos correlatos. Essa atuação institucional, voltada ao cumprimento de determinações judiciais e à condução regular do processo administrativo de fechamento da mina, não caracteriza a prática de advocacia administrativa, mas o exercício regular das competências legais e regimentais atribuídas ao diretor-geral da Agência.
O diretor-geral da ANM não possui competência para substituir, dispensar ou alterar, individualmente, as manifestações técnicas produzidas pelas unidades competentes da Agência. Os processos administrativos observam fluxo próprio de instrução, análise técnica, pareceres e deliberação pelas instâncias competentes, nos termos da legislação vigente.
As manifestações técnicas elaboradas no âmbito desse processo observaram critérios exclusivamente técnicos e legais, fundamentados na legislação aplicável e nos elementos constantes dos autos. As análises produzidas pela Agência permaneceram vinculadas ao objeto do processo judicial, que consistia no fechamento definitivo da mina, na recuperação ambiental da área e na renúncia ao direito minerário, não resultando em manifestação favorável à ampliação de direitos minerários ou à continuidade da atividade de lavra.
A atuação da ANM ocorreu exclusivamente no âmbito de processos administrativos e judiciais regularmente constituídos, observando as competências legais da Agência, as determinações do Poder Judiciário e os ritos previstos na legislação mineral e ambiental. Todas as manifestações técnicas, pareceres e decisões produzidos ao longo do processo foram formalizados nos respectivos autos e integram procedimentos administrativos sujeitos aos mecanismos de controle da Administração Pública.
A ANM ressalta que a interlocução institucional com partes, advogados, órgãos públicos e demais atores envolvidos em processos administrativos e judiciais constitui atividade inerente às atribuições de uma agência reguladora. O acompanhamento da tramitação processual, a prestação de informações e a participação em audiências e tratativas determinadas pelo Poder Judiciário integram o exercício regular das competências legais da Agência e não substituem nem interferem na autonomia das manifestações técnicas produzidas pelas unidades competentes.
Todos os atos administrativos praticados pela ANM no âmbito desse processo foram realizados em procedimentos formais, documentados e públicos, observando os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da motivação dos atos administrativos. As manifestações técnicas, pareceres e decisões permanecem registradas nos respectivos processos, sujeitos ao acompanhamento das partes legitimadas, do Poder Judiciário e dos órgãos de controle.
A Agência Nacional de Mineração respeita a atuação dos órgãos de investigação e controle, permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todas as informações que forem formalmente solicitadas e reafirma seu compromisso com a atuação técnica, imparcial e transparente no exercício de sua missão institucional, confiante de que os fatos serão integralmente esclarecidos pelos meios legalmente previstos.