Este guia apresenta as diretrizes institucionais para o acesso e a regularização da representação na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), ambiente que hospeda sistemas como a DIEF-CFEM e Arrecadação - CFEM.
1. Requisitos de Autenticação
O acesso à PGRM é realizado exclusivamente por meio da plataforma de login único do Governo Federal, o gov.br. Para utilizar as funcionalidades dos sistemas, a conta do usuário (pessoa física) deve possuir, obrigatoriamente, o Nível de Confiabilidade Prata ou Ouro. Caso o nível atual seja Bronze, é necessário realizar a elevação da confiabilidade diretamente no portal gov.br antes de tentar o acesso.
A autenticação pode ser feita utilizando o CPF e senha ou por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou de pessoa jurídica (e-CNPJ). É importante ressaltar que o login com e-CNPJ não constitui um "acesso direto" da empresa; o sistema realiza a autenticação a partir do CPF do representante legal vinculado ao certificado.
2. Modalidades de Representação
Após a autenticação, o sistema habilita os perfis de atuação conforme as seguintes condições:
- Autorrepresentação (Pessoa Física): Destinada ao usuário que realizará declarações vinculadas ao seu próprio CPF.
- Representante de Pessoa Física: Permite que um usuário atue em nome de outro CPF.
- Representante de Pessoa Jurídica: Modalidade para quem pretende atuar em nome de uma empresa.
3. Procedimentos para Regularização
Pessoa Física representando Pessoa Física
Para atuar em nome de outra pessoa física, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Ambos (representante e representado) devem possuir cadastro ativo no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM. Para realizar o cadastro no SDC, siga os passos ilustrados na página: Como Realizar o Cadastro.
- O titular do direito (representado) deve acessar o SDC e utilizar a funcionalidade "Gerenciar Representação" para autorizar formalmente o CPF do representante. Para realizar esta ação, siga os passos conforme demonstrado na página: SDC - Gerenciar Representações.
- Após a autorização, o representante poderá selecionar o CPF do representado ao logar na PGRM.
Pessoa Física representando Pessoa Jurídica
A representação de empresas deve ser configurada diretamente na plataforma gov.br:
- O responsável pelo e-CNPJ da matriz deve acessar o módulo de empresas do portal gov.br.
- Deve-se associar o CPF do colaborador ou prestador de serviço ao e-CNPJ da empresa, designando-o como representante ou colaborador autorizado.
- Ao acessar a PGRM com seu CPF pessoal, o representante deverá selecionar o CNPJ da Pessoa Jurídica representada.
Acesse orientações mais detalhadas na página: Como Gerenciar Colaboradores.
4. Regras Importantes para Pessoas Jurídicas
- Consolidação na Matriz: As regras estabelecidas para habilitação de telas/campos dos sistemas (como a DIEF-CFEM e Arrecadação-CFEM) requerem, por padrão, a consolidação no estabelecimento matriz. O representante deve, portanto, estar obrigatoriamente associado ao e-CNPJ da matriz para gerenciar as obrigações de todos os processos minerários da empresa, incluindo os vinculados às filiais.
- Segmentação de Acessos: Atualmente, não há segmentação de permissões dentro da plataforma; todos os colaboradores vinculados ao e-CNPJ possuem o mesmo nível de acesso do representante legal.
- Responsabilidade Solidária: A responsabilidade pelas ações praticadas no sistema é compartilhada entre o representante e o representado.
Em caso de mensagem informando que o CPF/CNPJ não está cadastrado, deve-se verificar a regularidade dos dados no SDC da ANM.