Informe 8
Dando continuidade aos trabalhos no escopo do projeto Malha Fina, a Superintendência de Prestação de Contas realizou levantamento da situação da prescrição dos processos em prestação de contas.
Após a conclusão dos trabalhos, a Diretoria Colegiada aprovou o modelo de tratamento dos processos potencialmente prescritos, que prevê uma análise simplificada desses processos e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos previstos na IN TCU nº 98/2024.
A consolidação das informações foi publicada no painel Malha Fina, contendo a relação dos processos que serão arquivados até o encaminhamento final ao Tribunal de Contas da União (TCU), para conclusão do processo.

- Malha Fina
Dessa maneira, para os processos que constam da listagem de “POTENCIALMENTE PRESCRITOS”, eventuais diligências solicitadas pela ANCINE ficam suspensas até o recebimento de ofício que comunicará a decisão final de Prestação de Contas. Após o recebimento desse ofício, as diligências estarão dispensadas conforme o caso.
Atenção! Cumpre ressaltar que é necessário observar o art. 8º da IN ANCINE nº 159/2021, mesmo nesses casos:
Art. 8º A proponente deverá manter os documentos originais que comprovem a totalidade das despesas do projeto arquivados em meio físico, em ordem cronológica ou na ordem em que se encontrarem dispostos em sua Relação de Pagamentos, devendo zelar pela manutenção de todo material de divulgação executado bem como de todo material referente ao cumprimento do objeto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da decisão final da análise da prestação de contas. (grifo nosso)