15.1 O que apresentar e como é feita a análise de cumprimento do objeto e finalidade?
O cumprimento do objeto e finalidade refere-se à prestação de contas da execução física e orçamentária do que foi pactuado com a ANCINE.
Na etapa de prestação de contas, a proponente deverá apresentar o produto realizado (objeto) acompanhado de documentos e informações adicionais, conforme determinado na legislação pertinente. Em caso de editais, é imprescindível observar se, durante o andamento do projeto, há obrigações a serem cumpridas. Essas informações constam em editais e contratos firmados entre as partes.
Para o cumprimento do objeto e da finalidade é importante que seja respeitado o escopo técnico pactuado com a Agência.
Por ocasião da análise, será verificado se o produto final corresponde ao escopo pactuado no que diz respeito a:
a. Objeto Pactuado;
b. Execução orçamentária;
c. Finalidade;
d. Formato e Duração;
e. Tipologia (tipo);
f. Mercado de exibição.
No caso de projetos de produção de obras audiovisuais, a verificação do cumprimento do objeto e finalidade se fará a partir da cópia vinculada ao Certificado e Produto Brasileiro - CPB, enviada pela proponente por intermédio de upload na Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais, gerida pela Superintendência de Registro. Tal cópia deverá corresponder à versão final da obra, contendo, necessariamente, as logomarcas obrigatórias da ANCINE.
No decurso da análise, poderão ser solicitados documentos/informações complementares que possibilitem uma compreensão mais precisa da execução. Seguem abaixo alguns exemplos desses materiais:
a. Documentos comprobatórios de divulgação e comercialização da obra, como por exemplo: amostras do material de divulgação e promoção do seu lançamento, cópia do site na internet;
b. Diferentes versões do roteiro técnico, storyboard, cenas filmadas, making off, fotos de cena, contratos de serviços, equipe técnica e elenco principal etc;
c. Materiais comprobatórios da pesquisa, quando constantes do orçamento.
Como são realizadas as análises:
Todos os processos concernentes ao mesmo produto final são, preferencialmente, verificados em conjunto. Exemplificando: processo de leis de incentivo, de editais, de diferentes chamadas de FSA e de transferência de recursos entre processos pertinentes à mesma obra terão suas análises realizadas, de preferência, em um mesmo parecer, uma vez que se referem a um mesmo produto final.
O mesmo ocorre nos casos em que há processos separados de produção e de desenvolvimento concernentes a mesma obra.
Em todos os casos, as execuções orçamentárias serão comparadas entre os processos de modo a observar a correta aplicação dos recursos.
As alterações realizadas (como as relativas a extrapolação, a inclusão de novas rubricas ou a alteração de escopo) também são objeto de análise, devendo ser justificadas no momento da entrega da Prestação de Contas. Isso se aplica inclusive para os casos em que o valor total das alterações orçamentárias realizadas for igual ou inferior a 20% do orçamento total aprovado.
Quando não acatadas, as alterações realizadas motivarão glosas parciais ou totais, o que determinará a devolução de recursos públicos referentes a tais glosas, com atualização de valores.
Ao final, a execução do objeto poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovada.
A não entrega do objeto e/ou o não cumprimento da finalidade resulta(m) na reprovação da prestação de contas.
Não são passíveis de financiamento obras audiovisuais com conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, informerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador (artigo 2º, XII da Lei 12.485/11 - “Lei da TV Paga”).