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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Consulta setorial aberta: Anac propõe mudanças nas regras para laboratórios de ensaios de inflamabilidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu, em 16 de março, uma consulta setorial para receber contribuições sobre mudanças nas normas aplicáveis aos laboratórios que realizam ensaios de inflamabilidade em materiais contidos dentro de aeronaves.
As contribuições podem ser enviadas até 4 de maio, por meio da plataforma Brasil Participativo e é aberta a qualquer interessado, especialmente:
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Laboratórios de inflamabilidade;
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Organizações de manutenção;
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Operadores de aeronaves;
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Requerentes de aprovação de alterações de interiores;
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Responsáveis técnicos de projetos;
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Profissionais Credenciados em Projeto (PCP).
A proposta busca aprimorar o modelo atual, trazendo mais clareza, segurança e padronização para o reconhecimento desses laboratórios e para os processos de substituição de materiais das aeronaves, e traz três principais mudanças:
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Nova Instrução Suplementar (IS) nº 21.33-001A, que estabelece, de forma mais clara, como será feito o reconhecimento da capacidade dos laboratórios para realizar ensaios de inflamabilidade — evoluindo o modelo atual, que não possui um normativo específico detalhado;
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Atualização das Portarias nº 15.087/SAR e nº 15.088/SAR, de 22 de julho de 2024, para adequá-las ao novo modelo regulatório;
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Revogação da IS nº 21-019A, já que seu conteúdo é o mesmo da Portaria nº 15.088/SAR.
A nova proposta também formaliza práticas que, antes, eram apenas recomendadas, como a separação entre quem executa o ensaio e quem verifica o cumprimento dos requisitos e de auditorias internas. Também explicita a obrigação de evidenciar registro formal da organização no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Essas mudanças são resultado de estudos realizados pela Anac em reunião participativa realizada em novembro de 2023.
Transição para o novo modelo
A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor um mês após a publicação final do documento. Os reconhecimentos já emitidos continuarão válidos até o fim de sua vigência. Já os processos em andamento poderão seguir pelas regras atuais, mas terão validade limitada a um ano após a publicação da nova IS.
A proposta também reforça instrumentos já existentes e amplia possibilidades no setor:
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Organizações certificadas pela Subparte J do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21 poderão atuar em todo o processo de modificação, incluindo ensaios e aprovação de dados técnicos;
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A Portaria nº 15.088/SAR passa a prever a ampliação da atuação de Profissionais Credenciados em Projeto (PCP), permitindo que seus pareceres sejam aceitos como dados técnicos aprovados, sem necessidade de envio prévio à Anac, em linha com práticas já adotadas em outros casos.
A participação do setor é fundamental para o aprimoramento das normas e para o fortalecimento da segurança operacional na aviação civil brasileira.
Contribua!
Assessoria de Comunicação Social da Anac