Registro de Serviços Aéreos
A oferta de serviços de transporte aéreo depende de registro prévio na ANAC.
O registro das operações é realizado por temporada (verão e inverno), seguindo um calendário de atividades previamente publicado.
As empresas aéreas devem acordar com os operadores aeroportuários a reserva da infraestrutura aeroportuária necessária para a realização dos serviços aéreos na temporada vigente ou obter os slots necessários nos aeroportos coordenados. Após o acordo, as empresas aéreas deverão registrar as etapas de serviços aéreos no Sistema de Registro de Operações (SIROS). O CGNA obterá as programações dos voos no próprio Siros, a fim de proceder com o planejamento da navegação aérea.
É possível que as empresas aéreas registrem serviços aéreos em temporadas futuras sem a reserva de infraestrutura, devendo obter a infraestrutura necessária e ajustar os registros, se necessário, até 30 dias antes do início da temporada, conforme previsto na Regulamentação vigente.
Somente podem ser colocados à venda os serviços aéreos previamente registrados, mesmo em temporadas futuras.
A Resolução nº 440, de 09 de agosto de 2017 (clique no link para acessar) regulamentada pela Portaria nº 2.177, de agosto de 2020 (clique no link para acessar)define o processo de registro dos serviços de transporte aéreo no Brasil.
Relatórios Dinâmicos
Atenção! Os dados disponibilizados são de inteira responsabilidade dos operadores aéreos, conforme estabelecido pela Resolução nº 440.
- Relatório Gerencial da Malha Aérea/SIROS (clique no link para acessar)
- Consultas de Voos Programados por Data e Local de Origem/SIROS (clique no link para acessar)
- Acompanhamento da Malha Aérea/SIROS (clique no link para acessar)