Autorização prévia de modificação de aeródromo privado
Processo para obtenção de autorização prévia da ANAC para modificação de um dado cadastral considerado característica física, pela conceituação da Resolução 158/2010, em aeródromo de uso privado que possua registro válido perante a ANAC. Exige-se o preenchimento de requerimento padrão, além de comprovação de que exista uma Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto dessa modificação elaborado por profissional competente em situação regular junto a seu Conselho profissional. Adicionalmente, pode ser necessária a apresentação de documentos complementares a depender da solicitação.
Tipo do Documento Principal
Requerimento padrão da Portaria 1227/SIA, Anexo I, digitalizado em formato PDF.
Documentos Essenciais
Cópia da ART (opcional)
O encaminhamento de cópia da ART referente à modificação realizada é opcional, visto que o requerimento, no Campo E – Responsabilidade Técnica, traz as informações necessárias à validação digital da ART pela ANAC junto ao site do órgão responsável por sua emissão. Essa ART deve ser referente ao projeto da modificação pretendida registrada por profissional competente no sistema CONFEA/CREA ou CAU (de acordo com a atribuição profissional) e cuja validação online seja possível pela ANAC.
Documentos Complementares
Comprovante de vínculo
É necessário encaminhar cópia do comprovante de vínculo do signatário do requerimento com o proprietário, em caso deste ser pessoa jurídica.
Comprovante de representação
Caso haja procurador requerendo em nome do proprietário pessoa física ou jurídica, é necessário o envio de cópia do termo que comprove os poderes de representação.
Comprovante de pagamento da GRU código 5333 (opcional)
O pagamento da taxa é aplicável somente ao processo posterior de alteração de característica física, sendo exigido somente se o dado alterado estiver definido como característica física na Resolução 158/2010. Assim, fica facultado ao requerente apresentar o pagamento da taxa no momento de autorização prévia de modificação, não sendo necessário novo pagamento quando for protocolado o processo de alteração.