Entenda sobre cooperação
O que é cooperação técnica internacional
A cooperação técnica internacional é um instrumento de promoção do desenvolvimento nacional e de estreitamento de relações entre as nações. Trata-se de um conjunto de iniciativas específicas, entre dois ou mais países, destinadas a viabilizar mudanças estruturais em um determinado contexto socioeconômico.
O principal objetivo é desenvolver capacidades técnicas, em pessoas ou instituições, que possam ser replicadas, duradouras e autossustentáveis no longo prazo.
Cooperação internacional no Brasil
Segundo as diretrizes da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), as iniciativas de cooperação podem resultar em absorção ou transferência de conhecimentos, tecnologias, experiências bem-sucedidas e capacitação que contribuam para o desenvolvimento institucional, econômico e social do país.
A cooperação técnica, tanto a prestada quanto a recebida pelo Brasil, deve se basear no princípio de parceria para o desenvolvimento, ou seja, as iniciativas devem trazer benefícios para todos os envolvidos.
Nosso país não adota o conceito de que a cooperação deve estar atrelada a condicionalidades, que pressupõe uma perspectiva assistencialista. Pelo contrário, a cooperação deve estar alinhada aos interesses e às necessidades de todas as partes, respeitando as particularidades culturais, religiosas, históricas e sociopolíticas de cada membro.
Cooperação e atuação internacional na Anac
A Anac oferta iniciativas de cooperação técnica a outros países, seguindo as diretrizes governamentais, e firma entendimentos com outras nações para receber cooperação de autoridades e órgãos com reconhecida excelência internacional. O objetivo da Agência é se tornar referência mundial em promoção da segurança e do desenvolvimento da aviação civil.
A Anac promove ainda ações consistentes na atuação internacional, orientadas a partir do marco regulatório doméstico e dos compromissos assumidos pelo Brasil com organismos internacionais e países da região latino-americana e lusófonos. O trabalho visa garantir não só o cumprimento das competências institucionais da Agência para elevar a segurança operacional regional e global, mas fortalecer a integração e fomentar o transporte aéreo entre os Estados.
Legislação e normas sobre o tema
Nacionais
- Art. 4ª da Constituição Federal
- Art. 8º da Lei de Criação da Anac (Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005)
- Política Nacional de Aviação Civil (Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009)
Internacionais
- Art. 37 da Convenção de Chicago,
- Resolução Oaci A39/23: Nenhum País Deixado para Trás (No Country Left Behind)
- Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)
- Regulamento que estabelece o Sistema Regional de Vigilância da Segurança Operacional (SRVSOP)
- Memorando que conforma a Comunidade das Autoridades de Aviação Civil Lusófonas (CAACL)
Todo esse arcabouço normativo está presente nas diretrizes do Plano de Atuação Internacional (PAI) da Anac, que estabelece, entre outras medidas, a prioridade de atuação internacional da Agência aos países latino-americanos e lusófonos.