Gestão do Estoque Regulatório
De acordo com a Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020 (clique no link para acessar), a Gestão do Estoque Regulatório pode ser definida como o “processo contínuo, dinâmico e sistemático de organização, acompanhamento e revisão dos atos normativos, visando averiguar a conveniência e a oportunidade de sua manutenção ou a necessidade de sua revisão ou revogação, tendo em vista sua efetividade, eficiência, atualidade, aplicabilidade e consistência com o arcabouço normativo”.
Este tema ganhou maior visibilidade com a publicação do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que tratou da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Para se adequar ao novo marco, a ANAC instituiu um Grupo de Trabalho com objetivo de adequar seu arcabouço normativo. Foi feito um mapeamento quantitativo do estoque e um trabalho de consolidação das normas existentes. Um dos primeiros resultados da iniciativa foi a publicação da Resolução nº 578, de 5 de agosto de 2020, que revogou expressamente os RBHA E92A e E93 e mais quarenta e cinco resoluções consideradas tacitamente revogadas e caducadas. É importante destacar que essa iniciativa não foi um evento isolado, mas sim o ponto de partida de um processo contínuo e estruturado de organização, monitoramento e revisão dos atos normativos.
Posteriormente, o Decreto nº 10.139/2019 foi revogado e substituído pelo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
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