Perguntas frequentes sobre as reuniões da Diretoria Colegiada
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Arcabouço normativo
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Qual o normativo que disciplina os procedimentos relativos às reuniões da Diretoria Colegiada?
A Instrução Normativa nº 166, de 2020, é o normativo que estabelece os procedimentos para deliberação de matérias de competência da Diretoria Colegiada.
O Regimento Interno da ANAC, em seus arts. 4º a 8º, disciplina alguns procedimentos relacionados às reuniões deliberativas.
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Qual o normativo que disciplina os procedimentos relativos às reuniões da Diretoria Colegiada?
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Modalidades de reuniões
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Como a Diretoria Colegiada delibera seus processos?
A deliberação dos processos ocorre em reuniões deliberativas, destinadas a tratar de processos que envolvam interesses dos agentes do setor da aviação civil e dos consumidores, e em reuniões administrativas, destinadas a assuntos internos.
As reuniões deliberativas são realizadas nas modalidades presencial ou eletrônica.
Na modalidade presencial, existe a possibilidade de a reunião ocorrer por videoconferência.
Na modalidade eletrônica, a reunião é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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Quais as diferenças entre as reuniões deliberativas presenciais e eletrônicas?
Os processos podem ser deliberados em reuniões presenciais ou eletrônicas, ficando a critério do relator escolher a modalidade.
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Como faço para assistir uma reunião presencial?
Para assistir às reuniões deliberativas presenciais, é permitido o acesso a qualquer pessoa ao Plenário da ANAC.
Para assistir às reuniões deliberativas presenciais transmitidas em tempo real, acesse o canal da ANAC no YouTube.
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Como a Diretoria Colegiada delibera seus processos?
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Pronunciamento verbal
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Como faço para solicitar o pronunciamento verbal?
O interessado, caracterizado nos autos, pode solicitar o pronunciamento por meio de inscrição prévia via protocolo eletrônico, ou inscrição feita no local da realização da reunião.
Na inscrição, informe se o pronunciamento será realizado presencialmente, por meio de videoconferência, pelo próprio interessado ou por seu representante.
No caso do pronunciamento por seu representante, é obrigatório anexar a procuração no processo.
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Como é feito o pronunciamento verbal?
A manifestação em reunião presencial ocorrerá após a leitura do relatório e pelo tempo de 15 minutos.
Para as reuniões eletrônicas, o pronunciamento será realizado, preferencialmente, por meio da inclusão no protocolo eletrônico, até as 18 horas do dia útil anterior ao de início da reunião, de arquivo de áudio ou vídeo, com duração de até 15 minutos.
Caso o interessado prefira realizar o pronunciamento em reunião presencial, deverá solicitar por meio do protocolo eletrônico, até as 12 horas do segundo dia útil anterior ao de início reunião. Por exemplo: se a reunião eletrônica tem início na terça-feira, o pronunciamento em reunião presencial deverá ser solicitado até as 12 horas da sexta-feira anterior. Nesse caso, a solicitação está sujeita à apreciação do relator.
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Como faço para solicitar o pronunciamento verbal?
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Distribuição de processos
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Como é escolhido o relator do processo?
É escolhido mediante sorteios realizados diariamente por meio de sistema informatizado e auditável.
Dessa forma, assim que o processo chega para distribuição, é realizada a conferência da documentação e, estando tudo certo, é distribuído automaticamente para os diretores, pelo sistema informatizado.
Existem casos em que o processo é distribuído diretamente para relatoria, sem prévio sorteio, com base no art. 6º da Instrução Normativa nº 166, de 2020.
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Qual o prazo de relatoria?
O relator terá até 30 dias para incluir a matéria em pauta, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
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Como é escolhido o relator do processo?
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Ritos, procedimentos e deliberações dos processos
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Quando ocorrem as reuniões deliberativas?
As reuniões deliberativas presenciais ocorrem ordinariamente a cada quinze dias, de preferência terça-feira.
As reuniões deliberativas eletrônicas ocorrem semanalmente, de preferência de terça a quarta-feira.
As datas previstas para realização das reuniões ordinárias estão no Calendário das Reuniões Deliberativas.
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Como e quando posso acessar as pautas das reuniões deliberativas?
As pautas são divulgadas na página da ANAC no 4º dia útil anterior à reunião.
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O que são processos extrapauta?
São processos urgentes e relevantes incluídos na reunião após a divulgação da pauta.
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Como e quando posso acessar as atas das reuniões?
As atas das reuniões deliberativas serão disponibilizadas na página da ANAC em até 5 dias úteis após a aprovação.
Para facilitar, um resumo com as principais informações dos processos deliberados durante as reuniões deliberativas encontra-se disponível na página da ANAC.
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Como posso acompanhar os processos a serem deliberados?
As pautas podem ser recebidas por e-mail através do sistema push, acessível através do gov.br.
Os processos podem ser acompanhados pela internet, por meio da Pesquisa Pública.
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Qual o quórum necessário para a realização da reunião?
É necessária a presença de, pelo menos, 3 Diretores, entre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto.
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Quantos votos são necessários para considerar uma matéria deliberada?
Uma matéria é considerada deliberada quando alcançada a maioria absoluta dos votos, ou seja, quando se tem a convergência de, pelo menos, 3 votos.
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O que é retirada de pauta de processos?
A retirada do processo de pauta é feita pelo Diretor relator, que poderá solicitar a extensão do prazo de relatoria por mais 30 dias.
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Como se dá o pedido de vista?
O pedido de vista pode ser solicitado por qualquer Diretor, que terá 30 dias para apresentar o voto-vista, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.
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Quando ocorrem as reuniões deliberativas?
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Outras dúvidas
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Ainda em dúvida? Fale com a gente.
Em caso de dúvidas adicionais, favor entrar em contato através do e-mail secretaria.geral@anac.gov.br
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