Análise de ato de aposentadoria pelo TCU
Serviço: Aposentadoria
Entidade: Tribunal de Contas da União (TCU)
Objeto: Análise de ato de aposentadoria pelo TCU
| Determinação | Providências adotadas |
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O TCU determina à ANAC: a) dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU; b) no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal; c) no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado tomou conhecimento deste acórdão; |
A ANAC tomou ciência do Acórdão nº 3517/2022-TCU - 2ª Câmara - na data de 20/7/2022, portanto, após o fechamento da folha de pagamento de julho. Em virtude disso, o valor da vantagem irregular foi excluído da ficha financeira da servidora a partir do mês de agosto de 2022. Ademais, informa que emitiu novo ato no sistema e-Pessoal, livre da irregularidade apontada, o qual foi submetido à apreciação do órgão de controle interno, previamente encaminhado ao Tribunal de Contas da União, nos moldes do art. 11 da Instrução Normativa TCU nº 78, de 21/3/2018. Por fim, a servidora foi comunicada sobre o teor do mencionado Acórdão por meio da Notificação nº 16/2022/COBEL/GAPE/SGP-ANAC, entregue à destinatária na data de 2/8/2022, conforme comprovante encaminhado ao órgão de controle interno. |