POSSE
O art. 13 da Lei n° 8.112/90 garante o prazo de até 30(trinta) dias para a posse, a contar a publicação da nomeação. Esse prazo pode ser estendido em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, situação em que a o prazo será contado do término do impedimento.
A assinatura do Termo de Posse será realizada de forma eletrônica, via SOUGOV, após conferência da documentação apresentada.
I – Documentos exigidos
Comunicado: abertura de conta salário
Declaração para abertura de Conta Salário (aqui)
I.I - Atestado de Aptidão física e mental
Os candidatos deverão apresentar Laudo médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo emitido por perícia médica oficial. Não é permitida a inclusão de exames e relatórios médicos.
Para emissão do Atestado de aptidão física e mental, observar o que consta do PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
A posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial que poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Público Federal - SIASS; Obs.: "Informamos que a AGU não firmou Acordo de Cooperação com as unidades SIASS para a realização de exames admissionais. Diante disso, orientamos aos candidatos que não procurem as referidas unidades para esse fim."
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito
Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de
abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias
Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal,
estadual, distrital ou municipal.
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
Conforme Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, foi introduzida importante atualização nas regras referentes à inspeção médica oficial para posse de candidatos aprovados em concursos públicos federais. Cita o disposto no § 6º do art. 5º, incluído pela referida Portaria:
II - Acesso ao SouGov
📲 1. Crie sua conta GOV.BR com selo mínimo prata
O acesso à plataforma SOUGOV é feito por meio da conta GOV.BR. Certifique-se de que sua conta possui, no mínimo, selo prata de confiabilidade.
Acesse: https://www.gov.br.
📲 2. Baixe o aplicativo SOUGOV.BR
O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS.
Instale e acesse com sua conta GOV.BR. Todas as etapas do ingresso serão feitas por esse canal.
📄 3. Digitalize a documentação obrigatória
Tenha em mãos todos os documentos exigidos em formato digital (PDF, JPEG ou PNG), legíveis e atualizados. A lista completa está disponível no link abaixo:
🔗 Documentação obrigatória para ingresso https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria
📘 4. Leia atentamente o Manual do Ingressante
Antes de iniciar o preenchimento das informações no SOUGOV, recomendamos a leitura do Manual do Ingressante, que traz o passo a passo de como realizar o processo.
🔗 Acesse o manual clicando aqui https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_03_20_ManualIngressanteSOUGOV.BR.pdf
Por meio deste requerimento, você poderá apresentar todos os dados e documentos exigidos para posse no cargo do quadro de servidores da Advocacia-Geral da União, conforme lista disponível na página da AGU.
A documentação exigida deverá ser enviada pelo sistema até 5(cinco) antes da posse, considerando o prazo para conferência dos documentos/dados pela AGU.
Eventuais dúvidas sobre o uso do SIGEPE/SOUGOV devem ser encaminhadas para: cgmov.provimento@agu.gov.br ou pelo telefone: 61-20267862.