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ENSINO SUPERIOR
Vínculo temporário não é computado em progressão de docente na UTFPR
- Foto: Divulgação/UTFPR
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o tempo de serviço prestado como professor substituto não pode ser computado para fins de progressão ou promoção funcional na carreira docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
A decisão reformou sentença que reconhecia o direito de docentes representados pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) à contagem desse período para fins de progressão funcional. A sentença determinava o pagamento das diferenças salariais correspondentes por parte da UTFPR.
Em seu recurso, a Procuradoria Regional da 4ª Região, representando a universidade, sustentou que o regime jurídico aplicável aos professores substitutos, previsto na Lei nº 8.745/1993, é distinto daquele previsto para os servidores estatutários. A AGU também argumentou que acolher o pedido implicaria desrespeito ao princípio do concurso público, ao atribuir efeitos funcionais a período exercido sem provimento efetivo.
Regimes distintos
"O tempo como professor substituto pode ser considerado apenas para fins de aposentadoria, mas não para progressão na carreira estatutária, pois se trata de regimes jurídicos de naturezas distintas, cada um sujeito a regramento específico", afirmou a procuradora federal Camila M. Vieira Martins, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4.
O TRF4 acolheu os fundamentos da AGU e reformou a sentença de primeiro grau, julgando improcedentes os pedidos do sindicato. A decisão assinalou que o exercício da função de professor substituto, por ter natureza temporária, não gera efeitos para fins de progressão funcional em carreiras estatutárias.
O tribunal também entendeu que a expressão “tempo de serviço contado para todos os efeitos”, constante da Lei nº 8.745/1993, refere-se exclusivamente à contagem para aposentadoria.
Processo nº 5044700-75.2020.4.04.7000/PR
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU