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Controle de Constitucionalidade
Uso da Força Nacional em municípios da Bahia não é conflito federativo, diz AGU ao STF
O Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24), a autorização dada pelo governo federal ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em operações de reintegração de posse ocorridas nos municípios de Prado e Mucuri, na Bahia.
Em sustentação oral no plenário do STF, José Levi afirmou que o uso do efetivo foi autorizado pelo ministério da Justiça e Segurança Pública para proteger o patrimônio da União e funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após solicitação do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O processo teve início após o Estado da Bahia ingressar com a Ação Cível Originária 3427, na semana passada, solicitando a retirada do contingente dos municípios baianos. O relator do caso, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar atendendo ao pedido. Segundo os autores, o envio da Força Nacional foi autorizado sem prévia comunicação ao governo estadual, o que caracterizaria intervenção indevida na segurança pública do estado e um conflito federativo.
No entanto, o Advogado-Geral sustentou que o emprego das forças está diretamente ligado a bens e competência da União e de uma autarquia federal – o Incra –, e teve início após o registro de incidentes durante "o estrito cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse definida e vigente". Ele lembrou que, antes da autorização do efetivo, houve o emprego de violência nos locais, com registro de pessoas feridas e danos ao patrimônio.
José Levi detalhou que a operação contou com um efetivo pequeno de integrantes da Força Nacional, sendo que uma equipe de 33 membros visitava um local por vez, em apoio às equipes do Incra e de oito policiais federais. "Nada se compara com operações outras de muito maior monta, como, por exemplo, uma desintrusão, que aí sim é necessária a sinergia estreita com órgãos locais de segurança pública, uma vez que muito provavelmente as forças federais haverão de fazer valer a ordem em campo que é efetivamente reservado a outro ente. Não é o caso aqui”, disse.
Segundo o Advogado-Geral, o próprio Supremo possui precedente favorável à admissão do emprego de forças federais para resguardar patrimônios da União e a manutenção da segurança. Além disso, continuou, o Ministério Público Federal também possui manifestação concordando com a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em determinados casos após solicitação de ministros de Estado.
"Se confirmado o entendimento da inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e os seus próprios serviços, para tanto dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da federação", argumentou José Levi.
Ao concluir a sustentação oral, o Advogado-Geral pediu que os ministros recusassem a liminar de Edson Fachin, rejeitando os pedidos do governo estadual.
PV