Notícias
ENERGIA ELÉTRICA
STF confirma lei que facilitou devolução de tributos na conta de luz
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que disciplinou a devolução em favor dos consumidores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. A defesa perante o STF da constitucionalidade da legislação foi realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O tribunal julgou nesta quinta-feira (14/08) ação apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei federal 14.385/2022, que atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas distribuidoras de energia elétricas vão ser restituídas.
A União e a Aneel, representadas pela AGU no julgamento, defenderam que esses valores devem ser destinados aos consumidores, na forma de desconto tarifário, e não incorporados ao patrimônio das distribuidoras. Em intervenção feita no julgamento, o advogado da União João Pedro Carvalho destacou que “a União atua aqui na defesa dos consumidores de energia elétrica e na restituição integral de valores, da maneira que a Aneel já fazia administrativamente e foi posto no texto da lei”.
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7324.
Em sustentação oral realizada no início do julgamento, em setembro do ano passado, o advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza ressaltou que a legislação teve o objetivo de garantir o direito dos consumidores e de equilibrar a relação contratual com as distribuidoras de energia.
"O Congresso Nacional nada mais fez do que atuar de forma legítima e proporcional a fim de evitar o enriquecimento sem causa por parte das empresas no contexto dessa relação contratual", afirmou o advogado da União. "A norma é compatível com a Constituição em sua totalidade, representando uma atuação adequada e proporcional do legislador em prol da equidade, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que, nunca é demais lembrar, deve valer sempre para os dois lados da relação jurídica", defendeu Raphael de Souza.
Na decisão, o STF conferiu à lei interpretação conforme a Constituição, para que ao restituir os tributos aos consumidores as distribuidoras de energia possam deduzir os valores gastos com tributos pagos na restituição e com honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente em causas relacionadas ao tema.
Como forma de conferir segurança jurídica, o STF fixou ainda o prazo prescricional de dez anos para esse tipo de restituição, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU