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CONTAS PÚBLICAS
Rio Grande do Norte adere a metas do Plano de Equilíbrio Fiscal em acordo com União
- Foto: Divulgação/Governo RN
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte que permite ao ente federativo retomar sua participação no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) por meio da realização de operações de crédito após a adoção de medidas de ajuste fiscal. O acesso a novas operações de crédito vai assegurar o financiamento de políticas públicas e a reestruturação fiscal do estado.
O acordo foi homologado na segunda-feira (24/11) pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação movida pelo estado (ACO 3733). Na ação, o Rio Grande do Norte pediu que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito, mesmo sem o cumprimento de requisitos do Plano de Equilíbrio Fiscal.
O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), instituído pela Lei Complementar 178/2021, é uma iniciativa da União para incentivar os entes federativos a implementar medidas de ajuste para equilibrar suas contas e retomar os investimentos por meio de operações de crédito com garantia da União.
Esta foi a primeira vez que a União e um ente da Federação (estado ou município) discutiram em mesa de conciliação medidas para corrigir a trajetória fiscal e liberar investimentos a partir da adesão a um plano de ajuste fiscal. O acordo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
A partir do acordo homologado no STF, o estado do Rio Grande do Norte fica proibido de criar novas despesas obrigatórias e de reajustar as já existentes acima da inflação, assim como ampliar ou criar novos gastos com pessoal. As vedações aplicadas são as previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, como a proibição de conceder reajuste a servidores e empregados públicos, civis ou militares, assim como a vedação à criação de cargos, reestruturação de carreiras ou admissão de pessoal que impliquem em aumento de despesas, exceto se decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata esse artigo.
As restrições serão impostas até que as despesas de pessoal do estado fiquem abaixo do limite de alerta (54% da Receita Corrente Líquida), que a relação entre despesas correntes e receitas correntes fique abaixo de 90%, e que se tornem positivas as disponibilidades de caixa líquidas de recursos não vinculados.
Em contrapartida, o estado poderá realizar operação de crédito com aval da União no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, limitada a 6% da Receita Corrente Líquida estadual. Após o envio do primeiro relatório anual pela União aos autos do processo no STF, caso as condicionantes sejam cumpridas e haja avanço nos indicadores fiscais, o estado será autorizado a captar novo empréstimo no limite de 3% da Receita Corrente Líquida estadual.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU