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Execução Fiscal
Particular que impediu avaliação de bens sob penhora terá que pagar multa de R$ 60,2 mil
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a aplicação de multa processual de R$ 60,2 mil contra um administrador de empresa que impediu a avaliação de imóveis sujeitos à penhora judicial. A atuação se deu nos autos de uma ação de execução fiscal que busca o pagamento de sanções pecuniárias decorrentes de práticas ilícitas do executado no mercado de ações.
Representando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia federal responsável por fiscalizar e desenvolver o mercado de títulos financeiros no Brasil –, a AGU havia indicado ao juízo propriedades que poderiam ser penhoradas para a quitação das penalidades em aberto. No entanto, quando a oficial de Justiça tentou avaliar um desses bens, a caseira do imóvel impediu a entrada da servidora pública, sob a alegação de que tinha ordens para não repassar nenhuma informação.
Apesar da negativa inicial, a oficial ainda solicitou que a funcionária entrasse em contato com o proprietário, de modo a permitir a realização da avaliação em um segundo momento. Como não obteve resposta, foi mantido novo contato com a caseira, que informou que o administrador executado, mais uma vez, não autorizou o ingresso na propriedade, conduta reiterada que configura ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme o Código de Processo Civil.
De acordo com o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (Ecojud4), o juízo entendeu inicialmente que tal embaraço não justificaria a imposição da multa processual. Entretanto, a AGU apresentou recurso, sustentando que a magistrada já havia reconhecido a imposição de obstáculos à penhora, quando facultou à oficial a de justiça a utilização de força policial em nova tentativa de avaliação do imóvel. O argumento foi acolhido pela juíza da 23ª Vara Federal de Porto Alegre.
“Finalmente o juízo concordou com a CVM e fixou multa ao executado. A decisão é de suma importância à AGU, tendo em vista que se trata de um importante precedente para desestimular os devedores que pensam em não colaborar com a Justiça”, explica o procurador. A multa corresponde a 5% do valor da execução e será revertida à CVM.
Práticas irregulares
A execução fiscal movida contra o administrador, a partir da qual a multa processual foi aplicada, tem como objetivo a cobrança de penalidades decorrentes de ilicitudes identificadas pela CVM. O executado foi autuado por ter se beneficiado de forma indevida, ao vender ações de sua empresa a ela mesma por preços elevados, além de ter manipulado o mercado ao criar condições artificiais de oferta e demanda em negócios realizados na bolsa de valores.
Ref.: Execução Fiscal nº 5049656-43.2011.4.04.7100/RS.
TPL