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Parecer da AGU orientará cumprimento da sentença de corte internacional por desaparecimento de trabalhador rural na Paraíba
Audiência pública do caso Muniz da Silva na Corte Interamericana - Foto: Julliana Saborío/CorteIDH
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai elaborar um parecer orientando representantes de órgãos do Estado brasileiro sobre a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Muniz da Silva Vs. Brasil, que condenou o Brasil pelo desaparecimento de um trabalhador rural no estado da Paraíba. A sentença foi anunciada na tarde de terça-feira (11/03).
Neste parecer de força executória, a AGU vai identificar e informar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de cumprimento das medidas determinadas na sentença. A AGU também avaliará a necessidade de solicitar eventual pedido de esclarecimentos à Corte IDH, para o qual tem o prazo de 90 dias.
O caso teve origem em denúncia apresentada contra o Estado brasileiro por alegadas violações de direitos humanos decorrentes do desaparecimento de Almir Muniz da Silva, membro da Direção da Associação dos Trabalhadores Rurais da Terra Comunitária de Mendonça, no ano de 2002, no município de Itabaiana (Paraíba). Segundo a denúncia, o principal suspeito pelo desaparecimento de Almir Muniz da Silva seria um policial civil morador de fazenda local que já teria, em momento anterior, proferido ameaças contra o trabalhador rural, que era defensor de direitos humanos.
O caso foi submetido à Corte IDH em agosto de 2022. Atuando junto à representação do Estado brasileiro, a AGU reconheceu perante a Corte as ofensas aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), tratado do qual o Brasil é signatário, que tratam da garantia de acesso à Justiça e proteção judicial, em virtude da insuficiência das investigações realizadas sobre o desaparecimento, que levaram ao encerramento do processo sem a identificação dos responsáveis.
Em audiência ocorrida em fevereiro de 2024, o Brasil ampliou o reconhecimento ao artigo 5 da Convenção Americana, diante da ocorrência de violação ao direito à integridade psicológica e moral em relação aos familiares diretos e íntimos de Almir Muniz, que não tiveram o caso resolvido.
Sentença
Na sentença, a Corte IDH registrou o reconhecimento parcial de responsabilidade pelo Estado e considerou o Brasil internacionalmente responsável pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva. Além disso, declarou a responsabilidade estatal pela falta de devida diligência na investigação desses fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, a defender os direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança.
O Estado foi condenado a adotar medidas de reparação, dentre as quais o pagamento de indenização, o seguimento das buscas pelo paradeiro do Sr. Almir Muniz, a criação do crime de desaparecimento forçado e a realização de um diagnóstico da situação dos defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos no campo.
O cumprimento da sentença será coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU