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SEGURANÇA PÚBLICA
Mantida exigência de teste de aptidão física para peritos criminais
- Foto: Divulgação/PF
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) os efeitos de uma decisão da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo que havia afastado a exigência de aprovação no exame de aptidão física em concurso público para preenchimento de vagas no cargo de perito criminal federal da Polícia Federal.
A parte autora ingressou com a ação após ser aprovada na primeira fase do certame e ser considerada inapta no Teste de Aptidão Física (TAF). Sustentou que o TAF seria desproporcional para as atribuições do cargo de perito criminal da área de Informática Forense, já que a função possui natureza eminentemente técnico-científica.
O juízo de origem deferiu em parte a tutela de urgência, antes de intimar a União para manifestação prévia, por entender presente uma aparente inexistência de pertinência entre o TAF e as atividades desempenhadas no cargo específico de Perito Criminal Federal – Área 3: Informática Forense.
A União, por meio do Núcleo Especializado da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), interpôs recurso de agravo de instrumento, em que alegou que o perito criminal federal não exerce suas atividades exclusivamente em ambiente laboratorial ou administrativo. Suas funções frequentemente o levam a locais de crime, áreas de incêndio, desabamento, além de ter que realizar operações em florestas, fronteiras, regiões inóspitas e de difícil acesso e participar de ações de campo que envolvem riscos físicos e operacionais em diversos estados do país.
Dessa forma, a adoção de parâmetros uniformes quanto ao preparo físico para os diversos cargos da carreira revela-se medida razoável e proporcional, compatível com as atribuições gerais da carreira e com o interesse público de garantir a eficiência, a integridade física e a segurança nas atividades policiais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a tese da União e deferiu o efeito suspensivo ao recurso por entender que não restou demonstrada, no caso, a ausência de base legal ou a desproporcionalidade manifesta da exigência, já que a previsão do TAF está expressamente contida no edital do concurso, o qual abrange todos os cargos da carreira policial federal, além de ser “legítima e compatível com as atividades da Polícia Federal, cuja atuação é integrada e, muitas vezes, exige esforço físico mesmo em funções técnicas”.
Para a advogada da União Melissa Cristiane Trevelin Schneider trata-se de importante decisão no sentido de se manter o regular andamento do certame, em observância aos princípios da legalidade e da separação de poderes, bem como o bom desempenho das atribuições do cargo de Perito Criminal Federal.
Processo de referência: AI 5029892-67.2025.4.03.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU