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MEIO AMBIENTE
Licenciamento de unidade nuclear em Angra dos Reis é regular, diz Justiça
A estrutura é complementar ao funcionamento das usinas Angra I e II - Foto: Eletronuclear/Divulgação
A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) questionava a legalidade do licenciamento ambiental da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis (RJ). A ação foi movida contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear).
Na ação, julgada pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, o MPF alegava que a UAS teria sido implantada sem o cumprimento de requisitos legais, como a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a consulta prévia a comunidades tradicionais e a autorização do Congresso Nacional, por entender que se tratava de uma nova instalação nuclear. Com base nesses argumentos, pedia a anulação das licenças ambientais concedidas e a suspensão de novas autorizações até o atendimento dessas exigências.
Durante o processo, Ibama e CNEN, representados pela Advocacia-Geral da União (AGU), comprovaram que a UAS é uma estrutura complementar e acessória ao funcionamento das usinas Angra I e II, destinada a armazenar combustíveis irradiados após a saturação das piscinas originais de resfriamento, e não uma nova instalação nuclear. As instituições apresentaram extensa documentação técnica que demonstrou a observância de todos os parâmetros legais e ambientais, incluindo estudos de impacto, audiências públicas e pareceres de segurança nuclear e radiológica.
Para o procurador Jailton Fernandes, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que atuou no caso, a decisão representa um importante marco para o fortalecimento da segurança jurídica e para o reconhecimento da atuação técnica dos órgãos federais no processo de licenciamento ambiental. “A sentença reforça a confiança na atuação técnica e responsável dos órgãos federais que compõem o sistema de licenciamento ambiental no Brasil”, afirmou. A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).
Normas cumpridas
Na sentença, o juiz destacou que o licenciamento foi devidamente instruído, com base em relatórios técnicos e pareceres especializados, e que a UAS cumpre integralmente as normas de segurança e proteção ambiental. O magistrado citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADPFs 204 e 242) que reconheceram a validade do regime jurídico aplicável às atividades nucleares da CNAAA, afastando a necessidade de nova deliberação legislativa.
Com isso, a Justiça rejeitou todas as alegações do MPF e confirmou a legalidade e regularidade do licenciamento ambiental, reconhecendo a competência técnica e institucional dos órgãos federais envolvidos. A decisão reforça a segurança jurídica e a estabilidade regulatória da política nuclear brasileira, garantindo a continuidade das atividades da Eletronuclear com observância aos padrões ambientais e de segurança exigidos.
“O Judiciário reconheceu que o processo foi conduzido com transparência, base científica e estrita observância das normas legais", celebrou o procurador federal.
Processo nº 5000859-28.2020.4.02.5111
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU