Notícias
REGULAÇÃO
Justiça rejeita ação contra a Anatel sobre decodificadores
- Foto: Anatel
A Justiça rejeitou a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Claro S.A exigindo que os réus divulgassem em seus sites uma lista dos decodificadores certificados pela agência. A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Anatel, demonstrou que o direito reclamado já é garantido por normas e pela fiscalização da agência reguladora.
Na ação, o MPF também pedia maior transparência na informação aos consumidores sobre o direito de utilizar aparelhos próprios compatíveis. O MPF alegava que a falta de informações impossibilitava o consumidor de adquirir autonomamente, no mercado ou de terceiros, o dispositivo que permite a recepção de sinais da rede de internet, configurando assim venda casada.
Durante o processo foi comprovado que a Anatel já disponibiliza em seu site a relação dos decodificadores homologados. A AGU também destacou que não há dispositivo legal que determine às operadoras a replicação dessas informações em seus próprios sites.
Direito do consumidor
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, lembrou que a Resolução nº 632/2014 assegura ao consumidor o direito de contratar o serviço de TV por assinatura sem a necessidade de locar ou comprar unidade de recepção fornecida pela operadora.
Além disso, argumentou que a Resolução nº 581/2012 obriga as prestadoras do serviço a fornecerem as especificações técnicas dos decodificadores necessários à conexão com a rede, além de orientações sobre instalação.
O procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, explica que a Anatel concorda com a preocupação do MPF, mas pontua que a questão é atendida adequadamente por meio das normas regulatórias da autarquia.
Por fim, a Procuradoria mencionou que a locação de aparelhos pelas operadoras é uma prática legítima e atende à maioria dos consumidores. "Nos últimos quatro anos, houve apenas uma reclamação sobre a locação de decodificadores, o que reforça a adequação da prática vigente", afirma Jeferson.
Decisão judicial
O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que tanto a Anatel quanto a Claro já fornecem informações sobre os aparelhos homologados, tornando desnecessária a intervenção judicial, e declarou a ação improcedente.
“A Justiça concordou que a Anatel atende ao direito do consumidor adequadamente e exerce legitimamente a sua incumbência legal, sendo desnecessária qualquer intervenção corretiva neste caso”, concluiu o procurador federal.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU