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MEIO AMBIENTE
Justiça mantém multa aplicada pelo Ibama por pesquisa sísmica sem licença
Pesquisas sísmicas precisam de licença para serem realizadas - Foto: Andre Motta de Souza/Banco de Imagens Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de multa ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos Ltda., no valor de R$ 4,07 milhões. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou recurso da empresa e confirmou a legalidade do auto de infração lavrado em razão da realização de pesquisa sísmica marítima em desacordo com as condicionantes da licença ambiental.
A penalidade foi aplicada após o Ibama constatar que a atividade foi executada em período não autorizado por licença de pesquisa sísmica, caracterizando infração ambiental por descumprimento das regras impostas ao exercício de atividade potencialmente poluidora. A empresa, que atua nas bacias sedimentares de Campos e Santos, buscava anular a multa, alegando nulidade do processo administrativo e prescrição da penalidade.
Ao analisar o caso, o TRF2 entendeu que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório, e que não houve prescrição ou irregularidade na atuação do órgão ambiental. O colegiado também destacou que a multa foi fixada dentro dos limites legais e de forma compatível com a gravidade da infração ambiental. O acórdão registra ainda a existência de depósito judicial superior a R$ 7 milhões vinculado aos autos, realizado como garantia do crédito em discussão.
A defesa do Ibama foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Para o procurador federal Luiz Antonio Monteiro Lima Junior, que atuou no caso, a decisão foi uma importante vitória na proteção do ecossistema marinho, desencorajando a atuação de outros poluidores em potencial. “O Tribunal reconheceu que o Ibama exerceu regularmente seu papel, com base em critérios técnicos e legais, assegurando a proteção do meio ambiente e o interesse público”, afirmou.
Processo: 5038154-56.2025.4.02.5101
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU