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MEIO AMBIENTE
Justiça mantém autuação do Ibama por transporte ilegal de madeira
A empresa foi multada e a carga apreendida foi doada à Marinha - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a validade de auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma empresa flagrada transportando madeira nativa sem licença válida.
A empresa Flaviense – Indústria de Soluções em Madeira Ltda. havia ajuizado ação que pretendia o afastamento da incidência da multa aplicada, com pedido de tutela de urgência para restituição da mercadoria apreendida. Em sua decisão, o juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) julgou improcedente o pedido, mantendo a aplicação da multa, além da doação da carga apreendida à Marinha do Brasil.
No processo, a empresa alegava que o transporte da madeira teria sido autorizado por Documentos de Origem Florestal (DOF) emitidos regularmente, e que os erros constatados no momento da fiscalização teriam sido apenas formais. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que os documentos apresentados já haviam sido utilizados anteriormente com outra carga, configurando reutilização indevida, e que o transporte foi realizado por veículo com placa diferente daquela registrada nos DOFs, o que fere diretamente a legislação.
Com base nas provas apresentadas, o juízo reconheceu que houve infração ambiental, que pune o transporte de madeira sem licença válida, e destacou que os documentos utilizados haviam sido marcados como “recebidos” antes da fiscalização, o que indicava a tentativa de reaproveitamento do documento. A sentença manteve integralmente as penalidades impostas pelo Ibama, como forma de proteger o meio ambiente e inibir práticas ilícitas de transporte de produtos florestais.
Para o procurador federal Alexandre Pires Ellena, que contestou a ação, o caso reafirma a força do sistema de controle ambiental. “A decisão foi muito importante para reforçar o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais via emissão do DOF, desestimulando assim o desmatamento de florestas nativas, tão importantes para a manutenção de um ecossistema equilibrado”, afirmou.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU