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REFORMA AGRÁRIA
Justiça confirma legitimidade do Incra para selecionar famílias em assentamento no RJ
- Foto: aulista/Coletivo de Comunicação do MST-RJ
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), comprovou na Justiça a regularidade do edital do Incra que visa selecionar famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para o projeto de Assentamento Irmã Dorothy, localizado em Quatis (RJ).
O edital havia sido alvo de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pedia sua suspensão, alegando que 53 famílias já viviam na área desde ao menos 2014 e deveriam ser incluídas no assentamento. O pedido foi indeferido e a DPU apresentou então recurso de apelação.
Por decisão unânime, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o recurso da Defensoria, destacando que o edital está fundamentado nas alterações introduzidas pela Lei n.º 13.465/2017, que estabeleceu novos critérios para a formação da ordem de preferência na distribuição dos lotes de assentamento.
"Acatar a tese da DPU violaria necessária isonomia e impessoalidade, já que muitas seleções para assentamentos têm sido promovidas pelo Incra, e todas sob a égide das alterações trazidas pela Lei nº 13.465/2017", diz trecho da decisão.
O juízo também ressaltou que, "até o presente momento, não há amparo que permita suspender edital nº 561/2021, já que não há decisão do STF afastando a aplicação de dispositivos da Lei n.º 13.465/2017 e nem se vislumbra essa inconstitucionalidade".
O Tribunal lembrou, ainda, que a ocupação das famílias às quais se refere a ação da DPU se deu em período anterior à tramitação da ação possessória nº 2007.51.09.000204-4 e da ação de desapropriação nº 2008.51.09.000202-4. Após a desapropriação da área e com a criação do projeto do Assentamento Irmã Dorothy, os ocupantes devem ser tratados somente como potenciais destinatários.
"Não há qualquer ato administrativo exarado pelo Incra que tenha conferido posse a essas famílias. Não há títulos de domínio (TD), ou concessão de uso (CCU) ou concessão de direito real de uso (CDRU), conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 8.629/93", sublinhou a decisão.
A procuradora federal Cristiana Colosimo, que representou a AGU no caso, ressaltou a importância da decisão para a segurança jurídica e para a manutenção da separação entre os Poderes.
"Essa vitória reafirma o princípio da legalidade e a autonomia do Incra para conduzir o processo de reforma agrária dentro dos parâmetros definidos pela legislação. O reconhecimento da regularidade do edital assegura que os critérios estabelecidos para a seleção das famílias sejam respeitados, evitando decisões arbitrárias ou que comprometam a transparência e isonomia do processo. Além disso, a decisão fortalece o sistema de separação de poderes ao reafirmar que a formulação e execução de políticas públicas são atribuições do Executivo", afirmou a procuradora.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU