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CRIME ELEITORAL
Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC
Ação penal eleitoral tem origem em queixa-crime ajuizada pela AGU na Justiça Federal de SP - Foto: TRE-SP/Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral em favor de Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe de gabinete da Presidência da República. Conhecido como Marcola, o servidor foi intencionalmente confundido, durante um debate eleitoral, com o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, que tem o mesmo apelido e cumpre pena de 330 anos por diversos crimes na Penitenciária Federal de Brasília. O réu, Takaharu Yamauchi, atual prefeito de Diadema (SP), foi condenado à pena de seis meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
A ação penal eleitoral tem origem em queixa-crime ajuizada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) perante a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, representando o servidor público federal. A Lei 9.028/1995 prevê dentre as atribuições da AGU representar judicialmente funcionários públicos federais vítimas de crimes durante o exercício de suas funções.
Em abril de 2025, após a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues declarar incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda, por se tratar de crime em contexto eleitoral, os autos foram remetidos à 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, que condenou o réu por infração aos artigos 326 e 327, incisos II, IV e V do Código Eleitoral.
Entenda o caso
O episódio, de grande repercussão, ocorreu no dia 23 de agosto de 2024, durante a campanha das eleições municipais, em um debate entre candidatos à Prefeitura de Diadema transmitido ao vivo pelo canal de notícias G1 e posteriormente disponibilizado na plataforma YouTube.
Na ocasião, o então candidato Takaharu Yamauchi proferiu declarações públicas associando o chefe de gabinete do presidente Lula ao líder do PCC. Takaharu Yamauchi insinuou ainda que o chefe de gabinete teria responsabilidade no envio irregular de recursos federais à Prefeitura de Diadema, supostamente não empregados nas obras às quais se destinavam.
Ao questionar o candidato a prefeito José de Filippi Júnior, aos 51 minutos e 12 segundos do debate, o réu declarou: “O Brasil vem sofrendo há muito tempo com crime organizado, inclusive o tal de Marcola, lá de Brasília, de forma irregular, mandou dinheiro aqui para Diadema, conforme denunciado pela mídia. E o pior é que esse dinheiro não chegou para população. A pergunta é simples, candidato, cadê o dinheiro? Tá vindo de táxi”.
Injúria, calúnia e difamação
Os argumentos da PRU3, que ajuizou e acompanhou a ação, de que “Takahuru Yamauchi caluniou, difamou e injuriou, com plena consciência e vontade, Marco Aurélio Santana Ribeiro, ofendendo grave e injustamente a sua dignidade, reputação e decoro”, foram acolhidos na sentença da juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo.
“A despeito de o réu não conhecer a vítima, ao afirmar durante o debate eleitoral que o Brasil vem sofrendo com crime organizado, utilizando-se logo em seguida do advérbio ‘inclusive’ para relacioná-lo à vítima, difamou a sua honra objetiva e ofendeu a sua dignidade e o decoro, pois é de conhecimento notório que ‘Marcola’, e não a vítima, é um dos líderes da facção criminosa denominada PCC”, concluiu a juíza.
Ainda de acordo com a sentença, “a materialidade e a autoria dos crimes imputados estão demonstradas pela simples leitura e escuta do vídeo citado, pois nos termos do artigo 325 do Código Eleitoral, infere-se que o crime de difamação eleitoral se caracteriza quando alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputa-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
A Justiça afastou as teses da defesa de ausência de dolo e de mera reprodução de conteúdo jornalístico, e considerou que as notícias mencionadas pelo acusado em momento algum associaram a vítima ao crime organizado, vínculo criado exclusivamente pelo réu no contexto da propaganda eleitoral.
Processo de referência: 0600043-76.2025.6.26.0001
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU