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EDUCAÇÃO
Justiça condena parlamentar que ofendeu universitários no RS
Deputado agrediu em vídeo integrantes da UFPel e da UFSM - Foto: Divulgação/UFPel
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que responsabilizou civilmente o deputado federal gaúcho Bibo Nunes por publicações ofensivas contra estudantes e a comunidade acadêmica de duas universidades federais do Rio Grande do Sul. O parlamentar foi condenado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com finalidade reparatória e pedagógica, a ser destinada a fundo voltado ao fortalecimento da educação pública superior.
A ação foi motivada por vídeo divulgado nas redes sociais em outubro de 2022, no qual o parlamentar atacou estudantes e professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). No vídeo, o deputado se refere aos estudantes como “escória”, inúteis, fracassados e usuários de drogas que financiariam o crime, além de estimular a violência ao afirmar que eles mereciam ser queimados vivos dentro de pneus.
As declarações, segundo a AGU, extrapolaram o campo da crítica política e atingiram a imagem institucional das universidades, além de expor a comunidade acadêmica a situações de estigmatização e hostilidade.
Inicialmente proposta pela Defensoria Pública da União, a ação passou a contar com a atuação da AGU após a UFPel e a UFSM ingressarem formalmente no processo, destacando que as falas comprometeram diretamente a honra e a credibilidade das instituições. O Ministério Público Federal também atuou no caso, reforçando a defesa dos direitos coletivos envolvidos.
Incitação ao ódio
A defesa do parlamentar alegou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e inseridas no contexto do debate político-eleitoral.
A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, sustentou que o discurso ocorreu em contexto desvinculado das funções parlamentares e teve o propósito manifesto de injuriar e incitar o ódio, não podendo a função parlamentar servir de “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, segundo o procurador federal Marcos Augusto Maliska, que trabalhou no caso.
“Não se trata de um discurso de divergência de ideias, mas de desqualificação de quem pensa diferente. O discurso proferido pelo réu, que deve ser reprimido pela correta aplicação do Direito, é aquele que ofende e atribui adjetivos com o objetivo de rebaixar e desconsiderar a pessoa”, afirmou o procurador.
Ao analisar o mérito, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pela AGU e pelas instituições federais de ensino. A sentença afastou a aplicação da imunidade parlamentar, por entender que as manifestações não guardavam relação com o exercício do mandato, e reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, diante da gravidade das ofensas à dignidade da comunidade acadêmica e à imagem das universidades públicas.
A decisão também destacou que a conduta é agravada pela consciência do réu quanto ao potencial lesivo de suas palavras e por sua influência na opinião pública.
Processo de referência: ACP 5055890-55.2022.4.04.7100/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU