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Entenda como a AGU está atuando para evitar que União seja obrigada a pagar indevidamente R$ 1 bilhão por pinheiros
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando na Justiça para evitar o pagamento indevido de R$ 1 bilhão relativo à indenização por 200 mil pinheiros adultos.
As árvores faziam parte de um contrato celebrado com Companhia de Madeiras Alto Paraná S.A. no ano de 1949 que dava direito à exploração de 300 mil pinheiros, imbuias e cedros espalhados por uma área de 38.720 hectares na região da Serra do Espigão (Santa Catarina).
Sucessores da antiga empresa moveram ação contra a União para receberem os pinheiros ou uma indenização equivalente. A Justiça chegou a determinar o pagamento do valor pela União, mas a AGU conseguiu a anulação da perícia judicial por meio de ação civil pública anulatória.
Recentemente, a AGU conseguiu demonstrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o valor da indenização deve ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o laudo técnico que fundamentou a decisão judicial inicial violou a regra constitucional de que todas as decisões devem ser legitimamente fundamentadas ao apontar um valor exorbitante para a indenização e considerar que todos os pinheiros da região tinham o mesmo porte e largura, sendo de padrão máximo – o que resultou em uma avaliação das árvores em valores superiores ao de mercado.
Foi lembrado que na fase de execução da ação originária o pagamento do precatório tinha sido suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Suspensão Liminar n° 172-8, que na oportunidade reconheceu a existência de fortes índicos de que a indenização estava fundada em laudo pericial que continha graves vícios e determinou a elaboração de um novo laudo.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), a AGU também sustentou que a questão ultrapassa os interesses das partes e envolve temas relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. O plenário da Corte Especial do STJ acolheu os argumentos da AGU e entendeu que de fato o caso deve ser analisado pelo STF.
O advogado da União Marcio Pereira de Andrade, que acompanha o processo desde 2019, ressaltou a importância da decisão, uma vez que os erros do laudo ferem princípios constitucionais, como da justa indenização, da moralidade e razoabilidade, além de gerar prejuízos indevidos aos cofres públicos. “Essa vitória foi importante porque se evita o pagamento de um valor exorbitante. Nós conseguimos subir com recurso ao Supremo e caberá a ele decidir se o laudo é válido e se pode ser desconstituído por meio de ação anulatória", disse. “Nós temos a esperança que o STF adote a mesma linha de entendimento adotado na Suspensão Liminar n° 172-8”, concluiu.
Histórico
A ação inicial movida pelos sucessores da empresa chegou a ser julgada procedente em 1985. Mas a AGU, por meio de ação civil pública anulatória, conseguiu a declaração da nulidade da perícia judicial ao demonstrar que erro material, no caso a perícia, não se encontra acobertado pela coisa julgada.
A ação anulatória foi julgada procedente em 1º grau e no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas foi rejeitada pelo STJ. A AGU interpôs, então, recurso extraordinário para que a questão pudesse ser levada ao STF.
Inicialmente, o STJ definiu que o recurso da União teria que aguardar o julgamento do Tema 858 de Repercussão Geral que tramitava no STF, que versava sobre a possibilidade ou não de ação civil pública ser utilizada como meio hábil a afastar a coisa julgada em face de ato nulo. Após o julgamento do referido tema pelo STF, o STJ entendeu que o julgado não se aplicava ao caso e negou seguimento ao Recurso Extraordinário da União, que havia sido admitido anteriormente.
No entanto, após trabalho intenso de convencimento dos ministros do STJ que contou com a participação do Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, e da Subprocuradora-Geral da União, Karoline Busatto, a AGU demonstrou que o recurso extraordinário deve ser analisado. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Recurso Especial Nº 1.468.224 – PR