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Em defesa do Legislativo, AGU evita ingerência indevida em votação na Câmara
Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos atos internos do Poder Legislativo, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de mandado de segurança impetrado por um conjunto de deputados federais contra o procedimento adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da República, Michel Temer.
Os parlamentares pleiteavam que a denúncia em si fosse submetida à votação, e não o parecer da CCJC. Mas a AGU ponderou que a Constituição Federal não definiu o procedimento específico que deve ser observada em tais votações. As regras foram estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que em seu artigo 217 diz expressamente que o plenário deliberará sobre o parecer da CCJC.
A Advocacia-Geral argumentou que se trata de “nítida matéria interna corporis”, de modo que qualquer ingerência do Judiciário sobre o processo configuraria uma “invasão das competências normativas da Câmara dos Deputados”. A AGU lembrou, inclusive, que este entendimento já é consolidado pela jurisprudência do STF.
Responsável por analisar o mandado de segurança, a ministra Rosa Weber concordou com a tese defendida pela AGU e rejeitou o pedido dos deputados. A ministra assinalou que a questão é “inteiramente vinculada ao Regimento Interno e à interpretação deste pelos próprios membros da Câmara dos Deputados”.
Ref.: Mandado de Segurança nº 35059 – STF.