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Confirmada proibição de manipulação de medicamentos veterinários para equinos
- Foto: Ricardo Paino Beltrame/Embrapa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a confirmação, na Justiça Federal, da legalidade dos normativos que proíbem a manipulação e a venda de medicamentos veterinários para espécies destinadas ao consumo humano, incluindo nesse rol os equinos, ainda que seu consumo não seja tradicional no Brasil. A Instrução Normativa nº 41/2014 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Decreto nº 9.013/2017, que tratam do tema, eram questionados judicialmente por empresa que pretendia manipular e vender esses produtos para uso em equinos.
A empresa informou ter sido autorizada, em abril de 2023, a realizar manipulação de produtos e medicamentos veterinários para equinos. No entanto, ao tomar ciência da Instrução Normativa nº 41 do Mapa, juntamente com o Decreto n.º 9013/2017, percebeu que é proibida a manipulação de medicamentos para uso em espécies de animais destinados à alimentação humana e que essa proibição inclui equinos.
Assim, buscou a Justiça para tornar ilegal qualquer autuação que viesse a sofrer pela prática da manipulação e a nulidade dessas normas sob o argumento de que não teriam fundamento legal ou técnico, já que no Brasil não existe o hábito do consumo de carne de cavalo. Alegou ainda que o Ministério não poderia utilizar resoluções e portarias para realizar essa vedação, sob pena de interferir na livre concorrência do mercado farmacêutico, já que medicamentos industrializados com os mesmos princípios ativos têm sua venda e uso autorizados.
Uma sentença de primeiro grau já havia negado o pedido da Evidence Soluções Farmacêuticas LTDA EPP. A empresa, então, interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A Quarta Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, acolhendo as contrarrazões apresentadas pela AGU, mantendo integralmente a sentença original.
Por meio da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (Coresp/PRU5), a AGU demonstrou a legalidade da vedação imposta pelos normativos, pois, ainda que o consumo da carne de equinos não seja um hábito tradicional e gere estranhamento, ele é autorizado no Brasil, existindo abatedouros registrados para essa finalidade. “Dessa maneira, não se pode buscar, de forma inversa, a prática de uma atividade que deve ser evitada por precaução, devido aos riscos à saúde humana associado ao consumo”, afirma o acórdão.
“A atuação da AGU, por meio das contrarrazões formuladas pela advogada da União Karla Simões Nogueira Vasconcelos da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, foi fundamental para a manutenção da sentença de primeiro grau, assegurando a presunção de legitimidade dos atos normativos da Administração Pública. Ao final, a apelação foi negada por unanimidade, prevalecendo a proteção à higidez sanitária estabelecida pelas normas em vigor”, informa a coordenadora da Coresp/PRU5, Adriana Souza de Siqueira.
Processo de referência: 0811732-10.2023.4.05.8100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU