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Regulação
Condenado por violência doméstica não pode exercer profissão de vigilante, confirma AGU no STJ
Imagem: freepik
Indivíduos que respondam criminalmente pelo uso de violência contra outros, por crimes graves ou por comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante não possuem idoneidade moral para exercer a profissão. Essa é a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) que tem prevalecido em diversas ações que chegam aos tribunais superiores discutindo o registro na profissão, efetuado pela Polícia Federal.
Foi o que aconteceu recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu um recurso da AGU para negar a matrícula de vigilante a um particular que tinha sido condenado por violência doméstica e lesão corporal. Na oportunidade, a AGU ressaltou que o STJ já possui jurisprudência reconhecendo haver impedimento aos registros de vigilante quando a conduta dos autores atentar contra a integridade física da pessoa humana.
“Há uma questão de ordem pública que deve ser resolvida, decorrente do conflito de direitos fundamentais ao livre exercício da profissão do requerente com o direito à vida dos demais cidadãos. No caso da profissão de vigilante, é requisito legal que o profissional tenha idoneidade para tanto”, argumentou a AGU em memorial enviado aos ministros do STJ.
Assim como no caso julgado pelo STJ, que o particular havia sido condenado com base na Lei Maria da Penha, a AGU tem obtido êxitos em casos que envolvem acusados de estupro, feminicídio e tentativa de homicídio, dentre outros crimes graves. A tese também é utilizada pela AGU em ação civil pública que busca invalidar portaria da Polícia Federal que disciplina os requisitos para o exercício da profissão de vigilante. O processo tramita na 1ª Turma do STJ, onde a AGU atua para reverter uma decisão que garantiu matrícula do curso de vigilante a todas as pessoas, independente do crime a que estejam respondendo.
O Advogado da União Marcelo Conceição, coordenador-geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, detalha os argumentos utilizados pela União.
“A discussão nos processos relativos ao critério legal da idoneidade não se confunde com a atribuição de culpa, mas diz respeito ao atendimento a requisito legal para exercício da profissão e para uso de arma de fogo. Não se afronta a presunção de inocência, mas se atende ao que a legislação determinou como requisito para atuação em profissão que lida com pessoas, patrimônio e segurança privada”, salienta.
Para a Advocacia-Geral, como a atividade envolve a prestação de serviços complementares à segurança pública, pessoas inidôneas ocupando tal função podem trazer riscos à sociedade. “A tese defendida pela AGU e pela PF é que, mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto o autor estiver respondendo a inquérito policial ou durante o curso da ação penal, caso o crime que venha a ser processado tenha algum potencial ofensivo, entendemos que ainda assim a idoneidade do autor não vai ser demonstrada”, explica o Advogado da União Rodrigo Carmona, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O autor poderá continuar exercendo qualquer outra atividade que não esteja necessariamente envolvida com a atividade de vigilância”, ressalta Rodrigo Carmona. “Nós queremos garantir que o Judiciário compreenda que a atividade de vigilante é uma atividade que tem um risco envolvido, na medida em que ela garante conhecimento necessário para o manuseio e para a posse de arma de fogo, ainda que em serviço. E a partir daí, haja um resguardo maior à demonstração de idoneidade para essas pessoas”, acrescenta.
PV