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IGUALDADE RACIAL
CNJ valida edital de seleção de estagiários do TRT-13 com vagas exclusivas para negros
- Foto: Ana Araújo/Ag.CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento, nesta sexta-feira (26/09), a recurso do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, para legitimar edital de seleção de estagiários com vagas exclusivas para pessoas negras, lançado em 2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou em conjunto com TRT-13 e defendeu tanto a autonomia administrativa do tribunal quanto a validade da ação afirmativa para combater o déficit de representatividade nas cortes brasileiras. Para a relatora do recurso, Daiane Nogueira de Lima, diante do histórico de exclusão da população negra, a seleção foi “adequada, necessária e proporcional”. A posição foi seguida pelos demais conselheiros presentes de forma unânime.
Em seu voto, o conselheiro Guilherme Feliciano sustentou que “não cabe entender que, depois de séculos de opressão contra a população negra do País e de aviltamento de suas oportunidades e horizontes de vida, um edital de um programa de estágio de um órgão do Poder Judiciário dedicado exclusivamente aos negros possa representar uma discriminação inversa desproporcional, prejudicial a brancos”.
Na mesma linha, a relatora Daiane Nogueira de Lima afirmou que a “realização de processo seletivo destinados a pessoas negras é um instrumento de concretização da igualdade material e não configura privilégio”. Ao contrário, Lima defendeu que ações como essa “são inclusivas e, portanto, essenciais para combater o racismo estrutural”.
Ao dar provimento ao recurso administrativo, o CNJ firmou o entendimento de que cabe ao presidente do tribunal, no exercício da sua autonomia administrativa, decidir sobre o lançamento de edital de estágio exclusivo para negros. Para a AGU, a decisão representa a “fixação de um importante precedente para as ações afirmativas destinadas ao combate do déficit representativo de pretos e pardos nos Tribunais pátrios”.
O CNJ recomendou ainda que, nesses casos, a ação afirmativa seja implementada de forma alternada entre certames exclusivos e de ampla concorrência, observada a Resolução 336/2020, como forma de buscar o “alcance da equidade até que a representatividade proporcional seja efetivada”.
Histórico
O edital do TRT-13 havia sido publicado em junho de 2023 e oferecia 30 vagas para estudantes de diversos cursos de graduação. Além de ser voltado exclusivamente para pessoas negras, a seleção resguardava 10% das vagas para pessoas com deficiência. O documento dispunha que o processo seletivo se constituía como uma “ação de natureza afirmativa voltada exclusivamente aos estudantes negros (pretos e pardos)”, com a finalidade de “contribuir para o atendimento das metas de objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU”. O edital também se balizava pela “vertente social do desenvolvimento sustentável do Poder Judiciário”, conforme a Resolução 400/2021 do CNJ.
O processo seletivo, no entanto, foi contestado por uma estudante que não pôde se candidatar às vagas. Ao chegar ao CNJ, ainda em setembro de 2023, o pedido de anulação do edital foi aceito em decisão monocrática pelo conselheiro Mario Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, com o intuito de favorecer a ampla participação. A decisão considerava que o edital violava o princípio da isonomia ao afastar estudantes não negros do processo seletivo, em inconformidade aos propósitos de uma seleção pública que deveria assegurar acessibilidade e impessoalidade.
No ano seguinte, em tramitação no CNJ, o processo foi enviado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) e ao Grupo de Estudos
Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) para análises especializadas. A movimentação resultou em um parecer favorável ao edital, que foi remetido à relatora do caso e embasou a reforma da decisão recorrida.
Em parceria com o TRT-13, a atuação da AGU foi conduzida pela Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial e pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão.