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MEIO AMBIENTE
Atuação da AGU reforça a proteção da Mata Atlântica no RS
- Foto: Ketulyn Füster / Sema RS
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção das sanções aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um produtor rural de Vacaria, região serrana do Rio Grande do Sul.
o Instituto aplicou multa de aproximadamente R$ 2 milhões e embargou uma área de mais de 300 hectares por supressão ilegal de vegetação nativa protegida do bioma Mata Atlântica. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representou o Ibama, explicou que os campos de altitude, assim como os pampas, desempenham papel fundamental na regulação do clima, do ciclo da água, da qualidade do ar e do solo. Além disso, abriga uma diversidade biológica singular, com espécies que só existem nesta região.
“Embora não seja facilmente percebido, os campos armazenam grandes quantidades de carbono, ajudando na mitigação das mudanças climáticas”, afirma a procuradora federal, Giorgia Sena Martins, que trabalhou no caso.
A fiscalização ocorreu no âmbito da Operação Campereada, realizada pelo Ibama em 2022 com o apoio da Brigada Militar para fiscalizar supressões ilegais dos Campos de Cima da Serra, diante da expansão agrícola com a substituição da pecuária tradicional, que ocupava os campos nativos da região, por monoculturas como soja, milho e a batata. Localizada na região de Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, a área é protegida pela Lei Federal n° 11.428/06 e pelo Decreto Federal n° 6.660/08.
O produtor rural ajuizou ação na 9ª Vara Federal de Porto Alegre para anular as sanções. Ele alegou que a área era usada há décadas para agropecuária, que o desmatamento foi feito por arrendatários e que o Ibama se baseou apenas em imagens de satélite, sem vistoria adequada. Também argumentou que a vegetação não era mais nativa e que o prazo para punição já teria expirado.
No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região apresentou documentos e laudos técnicos que mostraram o contrário. Imagens de satélite, juntamente com a vistoria presencial comprovaram que houve supressão ilegal de vegetação nativa secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, o que é proibido pela Lei da Mata Atlântica.
A PRF4 também sustentou que a introdução de gado ou espécies forrageiras não descaracteriza a vegetação como nativa. Segundo o órgão, mesmo áreas em estágio inicial de regeneração exigem licença para intervenção, o que não existia no caso.
“Embora as imagens de satélite sozinhas não consigam distinguir entre os estágios médio e avançado de regeneração, elas são plenamente eficazes para identificar áreas em regeneração inicial, o que é suficiente para caracterizar a infração”, explica a procuradora federal Giorgia Sena Martins.
O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a legalidade do procedimento adotado pelo Ibama e afastou a alegação de prescrição, por considerar dano ambiental continuado. Validou o uso de imagens de satélite e a fiscalização realizada, com base em provas da supressão não autorizada de vegetação protegida. Também rejeitou a tese de descaracterização da vegetação nativa por uso agropecuário, mantendo a multa e o embargo da área.
Com a sentença, a Justiça reafirma a proteção legal dos campos de altitude da Mata Atlântica, mesmo quando usados para atividades rurais.
Impactos da monocultura
Segundo Giorgia Martins, a conversão dos campos nativos em lavouras de monocultura tem provocado sérios impactos ambientais, sociais e econômicos, como a contaminação por agrotóxicos, a perda de biodiversidade e a intensificação de eventos climáticos extremos, gerando prejuízos que superam os lucros imediatos da produção intensiva.
No âmbito da saúde pública, a procuradora alertou para os efeitos do uso intensivo de agrotóxicos pela monocultura “Nas regiões de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, têm-se observado índices recorde de suicídio, depressão e câncer, que muitos especialistas associam ao contato contínuo com agrotóxicos. A contaminação de solos e recursos hídricos aumenta o risco de doenças e impacta negativamente a qualidade de vida das comunidades locais, carreando problemas de saúde física e mental que comprometem o bem-estar da população”, analisa a procuradora que é mestra em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Geociências pela Unicamp.
Processo de referência: 5070694-91.2023.4.04.7100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU