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Controle de Legalidade
Atuação da AGU preserva compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre imunidade de jurisdição
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o reconhecimento da imunidade de jurisdição em processo trabalhista movido contra a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), agência internacional vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na ação, o autor pedia reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas consectárias, bem como a condenação subsidiária da Opas/OMS e da União.
O pedido foi contestado pela AGU, que lembrou nos autos que organizações internacionais gozam de imunidade de jurisdição e execução por força de lei, inclusive em relação às causas trabalhistas, como previsto no art. 3º, 4ª Seção, do Decreto 52.288/63, que promulgou a Convenção sobre Privilégios e Imunidade dos Organismos Especializados das Nações Unidas.
A advogada da União Lívia Pinto Câmara de Andrade, do Núcleo Estratégico da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (Coretrab/PRU1), explica que “imunidade garante a não submissão da organização internacional ao ordenamento jurídico pátrio, salvo em caso de renúncia expressa. Em outras palavras, tais entidades podem optar por não se submeter aos órgãos judiciais brasileiros”.
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inc .IV, do CPC. O entendimento foi confirmado posteriormente, durante análise de recurso, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11 ª, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 416, da Subseção I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especializada em dissídios individuais.
Lívia Pinto Câmara de Andrade destaca a relevância da decisão. “O reconhecimento da imunidade das organizações internacionais na fase de conhecimento, reafirmando de plano que a causa não pode ser objeto de análise pela justiça brasileira, é de grande relevância. Isto porque atesta a inexistência de superioridade de um Estado sobre o outro e confirma a observância e o respeito aos direitos e garantias previstos em tratados internacionais que a República Federativa do Brasil é parte”, conclui.
Processo nº. 0000429-73.2020.5.11.0053/TRT11.