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Cofres Públicos
Atuação da AGU evita pagamento indevido de precatório no valor de R$ 480 milhões
Imagem: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a anulação de decisão judicial e o consequente cancelamento de precatórios, evitando o pagamento indevido de R$ 480 milhões de reais por parte da União.
No caso era discutida a desapropriação indireta de um terreno na década de 1980. Na ação originária, ajuizada em novembro de 1982, particulares pleiteavam indenização por parte do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) relativa a uma área remanescente da desapropriação principal. Na sentença, proferida em 1990, o juízo julgou procedente o pedido.
Após 30 anos de tramitação, com diversos recursos e apelações, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal, apresentou manifestação ao juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro demonstrando a ilegalidade da execução. De acordo com a Advocacia-Geral, no cálculo do valor devido foi realizada retroação indevida do termo inicial de correção monetária.
“A perícia foi realizada em outubro de 1985 e ali foi estabelecido o valor do bem que deveria ser pago. Quando foi proferida a sentença, por equívoco, saiu a data pretendida pelas partes – junho de 1980 – como marco inicial índice de correção monetária. Então uma correção monetária que deveria incidir a partir de 1985, passou a ser apurada em um período de grande inflação vivenciada no país que foi o início dos anos 80, elevando o valor pretendido”, explica o Advogado da União Carlos Rodrigues.
A AGU também argumentou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao apreciar a remessa necessária da sentença, afirmou expressamente que a contagem da correção monetária e juros não está conforme o direito. “A sentença ordenou que fossem computados a partir de 06/06/1980. Entretanto, o laudo, cujo valor que apontou foi adotado pela sentença, está datada de 15 de outubro de 1985. A contagem da correção monetária não poderia retroagir, e deve ser contada a partir dessa data, e os juros de mora a partir da data da sentença”, afirma do voto condutor do acórdão do TRF2, mencionado pela União.
A Advocacia-Geral apresentou, então, petição no processo requerendo o reconhecimento do erro da decisão que determinou a expedição de precatório em benefício dos particulares e pedindo o cancelamento das requisições de pagamento expedidas, evitando o prejuízo aos cofres públicos.
O pedido da União foi deferido pelo juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro que reconheceu o erro constante da decisão e determinou o cancelamento dos precatórios expedidos, para que novos cálculos sejam feitos em cumprimento ao acórdão do TRF2.
O Advogado da União Carlos Rodrigues destaca a importância da decisão sob os aspectos de preservação dos cofres públicos e de segurança jurídica. “A importância desse cancelamento foi o resguardo ao patrimônio público porque fica afastado um pagamento que seria indevido de vultuosa quantia, e o respeito à coisa julgada, que é um direito de todas as partes, inclusive da União. Não se pode compreender a partir da leitura dos vários incidentes processuais e da própria decisão condenatória que houvesse uma correção monetária que se fizesse de forma retroativa”.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
DS