Notícias
TRABALHO
AGU viabiliza indenização a vítima de assédio sexual na Justiça do Trabalho
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a homologação judicial de acordo para o encerramento de processo contra a União no qual se discutia o pagamento de indenização por danos morais e materiais suportados por vítima de assédio sexual praticado por Juiz do Trabalho nas dependências do Fórum Trabalhista, bem como pela ausência de tratamento adequado ao caso no âmbito do processo administrativo instaurado para apurar a responsabilidade pela prática do ato.
Com a homologação do acordo, a União procederá ao pagamento dos valores indenizatórios à vítima do assédio sexual. A AGU analisa o cabimento de ação regressiva em face do magistrado para reaver os valores despendidos com a indenização.
Em virtude da natureza do caso, a identidade da vítima e os valores constantes no acordo não serão divulgados.
O processo administrativo chegou a ser arquivado por duas vezes sob o fundamento de inexistirem provas quanto à prática do ato ilícito. Porém, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as imputações de assédio sexual foram julgadas procedentes com a consequente aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, além da determinação de remessa da decisão ao Ministério Público para análise quanto às implicações criminais da conduta praticada.
A atuação da AGU foi realizada por meio da Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3).
A autora da ação, em depoimento à AGU após a homologação do acordo, ressaltou que a conciliação representou um momento de resgate de sua dignidade. "Esse acordo com a União representa o segundo momento de resgate da dignidade de uma mulher servidora que foi vítima, que não teve amparo da sua instituição e que sofreu as dores da injustiça", ela afirma.
"O primeiro momento de resgate foi quando o CNJ apurou e reconheceu os crimes, e condenou o ofensor, que manchava o nome do Poder Judiciário. Fica o meu agradecimento aos advogados que me defenderam, às advogadas da União e à magistrada da Justiça Federal, que não se acomodaram com as injustiças e que conseguiram, no curso do formalismo processual, construir, além dos papéis, um caminho para a conciliação", ressalta a autora da ação.
A advogada da União Sarah Seniciato, que conduziu o acordo, ressalta que a negociação foi benéfica a ambas as partes. "Essa negociação foi especialmente gratificante porque, diante das provas carreadas, foi possível conseguir o encerramento precoce do litígio com benefício para ambas as partes, isto é, a autora conseguiu a merecida reparação econômica pelos danos suportados sem ter de submeter à excruciante colheita das provas, enquanto a União pôde encerrá-la logo após a contestação mediante o pagamento de um valor razoável", aponta a advogada.
A procuradora-regional da União na 3ª Região, Gladys Assumpção, aponta o ineditismo do caso e o avanço representado pela conciliação."Pelo que sabemos, este foi o primeiro acordo envolvendo assédio sexual e ainda na fase instrutória. Um grande avanço institucional numa matéria tão sensível, mas que é de grande relevância para a sociedade como um todo. Espero que com este caso muitos outros sejam objeto de acordo e que outras mulheres ofendidas se sintam encorajadas a procurar ajuda", destacou a procuradora-regional.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU