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MEIO AMBIENTE
AGU restabelece multa ambiental de R$ 6 milhões a madeireira no Paraná
O Documento de Origem Florestal controla a origem e a circulação de produtos florestais - Foto: Divulgação/Ibama
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), e restabeleceu multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma madeireira no Paraná. A penalidade, no valor atualizado de R$ 6,1 milhões, decorre da venda e/ou do transporte de madeira sem a licença exigida pela autarquia ambiental.
A WIMAD Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. foi autuada após o Ibama identificar discrepância entre o estoque de madeira encontrado no pátio da empresa e o volume registrado no sistema Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa contestou a autuação judicialmente e, em primeira instância, a Justiça anulou o auto de infração ao entender que a divergência poderia decorrer de falha administrativa.
Diante da decisão, a AGU recorreu ao TRF4 defendendo a regularidade da autuação. Sustentou que inconsistências no DOF não podem ser tratadas como erro operacional, uma vez que o sistema é fundamental para o controle da origem e da circulação de produtos florestais.
Venda sem licença
“O Documento de Origem Florestal não é uma simples formalidade, mas constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Por isso, a constatação de que o estoque físico de produtos in natura não existe ou é inferior ao estoque virtual registrado em DOF evidencia venda e transporte sem licença outorgada pela autoridade competente, determinando, portanto, a imposição da multa prevista no art. 47, §1º, do Decreto n.º 6.514/2008”, explicou o procurador federal Luiz Francisco Stefanello Maioli, que atuou no caso.
A PRF4 também sustentou que cabia à empresa comprovar a regularidade de suas operações. Segundo a unidade da AGU, as justificativas apresentadas — como o uso da madeira em caldeira ou o armazenamento em pátio de outra empresa do grupo — não foram confirmadas pelos elementos constantes no processo.
Ao analisar o mérito, o TRF4 acolheu os argumentos da AGU e restabeleceu a cobrança da multa. Para o Tribunal, laudos e declarações produzidos de forma unilateral pela empresa, sem a necessária isenção e com significativo intervalo de tempo, não são suficientes para afastar a validade da autuação ambiental.
O julgamento reforça a atuação da AGU na defesa das ações de fiscalização ambiental e dos mecanismos de controle voltados ao combate de irregularidades no setor florestal.
Processo de referência: 5004366-62.2021.4.04.7000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU